{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85878,"origem":"stj","sha256_origem":"bec24e8ca7a9580dec4d89f441a3cbda409347d6b870588bf155c76f3495291b","registro_original":{"id_fonte":"000899744","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2698918","numero_registro":"202304572439","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-11","data_publicacao":"2025-02-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL . PROVAS IRREPETÍVEIS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO\nTRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por\ntráfico de drogas e afastando a aplicação da minorante do tráfico\nprivilegiado.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse as provas colhidas na fase inquisitiva, corroboradas por outras\nprovas produzidas em juízo, podem fundamentar a condenação, e se a\nminorante do tráfico privilegiado pode ser afastada com base nas\ncircunstâncias do caso.\nIII. Razões de decidir3. A utilização de provas colhidas durante a\nfase inquisitiva é permitida para fundamentar a condenação, desde\nque corroboradas por outras provas judicializadas.\n4. A minorante do tráfico privilegiado foi afastada com base em\nelementos que indicam a dedicação do agente a atividades criminosas\ne seu envolvimento com organização criminosa, evidenciados pela\nsofisticação e planejamento da ação criminosa.\n5. A revisão do entendimento demandaria incursão no acervo\nfático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. Provas colhidas na fase inquisitiva podem\nfundamentar a condenação se corroboradas por outras provas\nproduzidas em juízo. 2. A minorante do tráfico privilegiado pode ser\nafastada quando as circunstâncias do caso indicarem dedicação a\natividades criminosas ou envolvimento com organização criminosa.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 155; Lei nº 11.343/2006,\nart. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp\n2.279.196/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em\n16/4/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.467.808/MG, Rel. Min. Ribeiro\nDantas, Quinta Turma, julgado em 5/3/2024; STJ, AREsp n.\n2.519.224/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em\n26/11/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(PROVA COLHIDA NA FASE INQUISITORIAL - OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2279196>>-MG\n(MINORANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES\nCRIMINOSAS)\n   STJ - <<AREsp 2519224>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1a67ee6ecbd886e88b713353d0d8ccad2d9773fb8525061313a63caf6682b063","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
