# Registro público: STJ — 2698918

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-11
- **Publicação:** 2025-02-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85878/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85878.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bec24e8ca7a9580dec4d89f441a3cbda409347d6b870588bf155c76f3495291b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000899744
- **Número de registro na fonte:** 202304572439
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL . PROVAS IRREPETÍVEIS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO
TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por
tráfico de drogas e afastando a aplicação da minorante do tráfico
privilegiado.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se as provas colhidas na fase inquisitiva, corroboradas por outras
provas produzidas em juízo, podem fundamentar a condenação, e se a
minorante do tráfico privilegiado pode ser afastada com base nas
circunstâncias do caso.
III. Razões de decidir3. A utilização de provas colhidas durante a
fase inquisitiva é permitida para fundamentar a condenação, desde
que corroboradas por outras provas judicializadas.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A minorante do tráfico privilegiado foi afastada com base em
elementos que indicam a dedicação do agente a atividades criminosas
e seu envolvimento com organização criminosa, evidenciados pela
sofisticação e planejamento da ação criminosa.
- **Item 5 (texto oficial):** A revisão do entendimento demandaria incursão no acervo
fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. Provas colhidas na fase inquisitiva podem
fundamentar a condenação se corroboradas por outras provas
produzidas em juízo. 2. A minorante do tráfico privilegiado pode ser
afastada quando as circunstâncias do caso indicarem dedicação a
atividades criminosas ou envolvimento com organização criminosa."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 155; Lei nº 11.343/2006,
art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp
2.279.196/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em
16/4/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.467.808/MG, Rel. Min. Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/3/2024; STJ, AREsp n.
2.519.224/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em
26/11/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL . PROVAS IRREPETÍVEIS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO
TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por
tráfico de drogas e afastando a aplicação da minorante do tráfico
privilegiado.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se as provas colhidas na fase inquisitiva, corroboradas por outras
provas produzidas em juízo, podem fundamentar a condenação, e se a
minorante do tráfico privilegiado pode ser afastada com base nas
circunstâncias do caso.
III. Razões de decidir3. A utilização de provas colhidas durante a
fase inquisitiva é permitida para fundamentar a condenação, desde
que corroboradas por outras provas judicializadas.
4. A minorante do tráfico privilegiado foi afastada com base em
elementos que indicam a dedicação do agente a atividades criminosas
e seu envolvimento com organização criminosa, evidenciados pela
sofisticação e planejamento da ação criminosa.
5. A revisão do entendimento demandaria incursão no acervo
fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. Provas colhidas na fase inquisitiva podem
fundamentar a condenação se corroboradas por outras provas
produzidas em juízo. 2. A minorante do tráfico privilegiado pode ser
afastada quando as circunstâncias do caso indicarem dedicação a
atividades criminosas ou envolvimento com organização criminosa."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 155; Lei nº 11.343/2006,
art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp
2.279.196/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em
16/4/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.467.808/MG, Rel. Min. Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/3/2024; STJ, AREsp n.
2.519.224/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em
26/11/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROVA COLHIDA NA FASE INQUISITORIAL - OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2279196>>-MG
(MINORANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES
CRIMINOSAS)
   STJ - <<AREsp 2519224>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3172591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148833/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1078571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2698918](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85880/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tráfico privilegiado: a redução para o réu primário](https://wikijuridica.com.br/criminal/trafico-privilegiado/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Desde a Súmula Vinculante 63, o tráfico privilegiado não é considerado hediondo nem equiparado. A Súmula Vinculante 59 também torna obrigatório o regime aberto e a substituição da prisão por penas restritivas de direitos quando o privilégio é reconhecido, não há circunstância judicial negativa e estão presentes os requisitos legais do regime e da substituição. Essas regras são vinculantes, e não apenas uma tendência sujeita à preferência de cada tribunal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A redução, a não hediondez e os efeitos no regime

- **Âncoras documentais:** privilegiado, trafico
- **SHA-256 do HTML autoral:** ee4380d3703557cc572ce175383d3d1d82533e589390751d91fb54984cfd69fa
- **SHA-256 do registro documental:** bec24e8ca7a9580dec4d89f441a3cbda409347d6b870588bf155c76f3495291b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ftrafico-privilegiado%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2698918 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** bec24e8ca7a9580dec4d89f441a3cbda409347d6b870588bf155c76f3495291b
- **SHA-256 do comentário:** 76f71e9f8086c9b63364791794e49e88eee89d69abe13599ac6b9f91bee63da4
