{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85880,"origem":"stj","sha256_origem":"5d237a630a2b18512ed56bccaa96b6f427541593d9cbd24ddc57903319db79c6","registro_original":{"id_fonte":"000899746","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2698918","numero_registro":"202304572439","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-11","data_publicacao":"2025-02-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PROVAS IRREPETÍVEIS. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento a recurso especial, no qual se alegava que a\ncondenação estava baseada exclusivamente em provas produzidas na\nfase inquisitorial, sem observância do contraditório.\n2. A defesa pleiteia a absolvição dos acusados por suposta violação\nao art. 155 do CPP, ou, subsidiariamente, a aplicação da minorante\ndo tráfico privilegiado prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse as provas colhidas na fase inquisitorial, corroboradas por outras\nprovas judicializadas, podem fundamentar a condenação, e se a\nminorante do tráfico privilegiado pode ser aplicada no caso\nconcreto.\nIII. Razões de decidir4. A utilização de provas colhidas na fase\ninquisitorial é permitida desde que corroboradas por outras provas\njudicializadas.\n5. A minorante do tráfico privilegiado não se aplica quando há\nelementos que indicam a dedicação do agente a atividades criminosas\nou seu envolvimento com organização criminosa.\n6. A sofisticação e o alto nível de planejamento da ação criminosa,\nbem como a pluralidade de agentes e o uso de embarcação pesqueira\npara dissimular a atividade ilícita, são incompatíveis com o\nbenefício do tráfico privilegiado.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. Provas colhidas na fase inquisitorial podem\nfundamentar a condenação se corroboradas por outras provas\njudicializadas. 2. A minorante do tráfico privilegiado não se aplica\nquando há indícios de dedicação a atividades criminosas ou\nenvolvimento com organização criminosa\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 155; Lei nº 11.343/2006,\nart. 33, §4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp\n2.279.196/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em\n16/4/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.467.808/MG, Rel. Min. Ribeiro\nDantas, Quinta Turma, julgado em 5/3/2024; STJ, AREsp n.\n2.519.224/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em\n26/11/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00155"],"jurisprudencia_citada":"(PROVA COLHIDA NA FASE INQUISITORIAL - OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2279196>>-MG\n(MINORANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES\nCRIMINOSAS)\n   STJ - <<AREsp 2519224>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"dd918b17ad6219e54daab9686b6558197a4853fc03af934048488a874334600d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
