# Registro público: STJ — 2698918

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-11
- **Publicação:** 2025-02-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85880/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85880.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5d237a630a2b18512ed56bccaa96b6f427541593d9cbd24ddc57903319db79c6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROVAS IRREPETÍVEIS. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso especial, no qual se alegava que a
condenação estava baseada exclusivamente em provas produzidas na
fase inquisitorial, sem observância do contraditório.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A defesa pleiteia a absolvição dos acusados por suposta violação
ao art. 155 do CPP, ou, subsidiariamente, a aplicação da minorante
do tráfico privilegiado prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se as provas colhidas na fase inquisitorial, corroboradas por outras
provas judicializadas, podem fundamentar a condenação, e se a
minorante do tráfico privilegiado pode ser aplicada no caso
concreto.
III. Razões de decidir4. A utilização de provas colhidas na fase
inquisitorial é permitida desde que corroboradas por outras provas
judicializadas.
- **Item 5 (texto oficial):** A minorante do tráfico privilegiado não se aplica quando há
elementos que indicam a dedicação do agente a atividades criminosas
ou seu envolvimento com organização criminosa.
- **Item 6 (texto oficial):** A sofisticação e o alto nível de planejamento da ação criminosa,
bem como a pluralidade de agentes e o uso de embarcação pesqueira
para dissimular a atividade ilícita, são incompatíveis com o
benefício do tráfico privilegiado.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. Provas colhidas na fase inquisitorial podem
fundamentar a condenação se corroboradas por outras provas
judicializadas. 2. A minorante do tráfico privilegiado não se aplica
quando há indícios de dedicação a atividades criminosas ou
envolvimento com organização criminosa".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 155; Lei nº 11.343/2006,
art. 33, §4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp
2.279.196/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em
16/4/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.467.808/MG, Rel. Min. Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/3/2024; STJ, AREsp n.
2.519.224/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em
26/11/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROVAS IRREPETÍVEIS. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso especial, no qual se alegava que a
condenação estava baseada exclusivamente em provas produzidas na
fase inquisitorial, sem observância do contraditório.
2. A defesa pleiteia a absolvição dos acusados por suposta violação
ao art. 155 do CPP, ou, subsidiariamente, a aplicação da minorante
do tráfico privilegiado prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se as provas colhidas na fase inquisitorial, corroboradas por outras
provas judicializadas, podem fundamentar a condenação, e se a
minorante do tráfico privilegiado pode ser aplicada no caso
concreto.
III. Razões de decidir4. A utilização de provas colhidas na fase
inquisitorial é permitida desde que corroboradas por outras provas
judicializadas.
5. A minorante do tráfico privilegiado não se aplica quando há
elementos que indicam a dedicação do agente a atividades criminosas
ou seu envolvimento com organização criminosa.
6. A sofisticação e o alto nível de planejamento da ação criminosa,
bem como a pluralidade de agentes e o uso de embarcação pesqueira
para dissimular a atividade ilícita, são incompatíveis com o
benefício do tráfico privilegiado.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. Provas colhidas na fase inquisitorial podem
fundamentar a condenação se corroboradas por outras provas
judicializadas. 2. A minorante do tráfico privilegiado não se aplica
quando há indícios de dedicação a atividades criminosas ou
envolvimento com organização criminosa".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 155; Lei nº 11.343/2006,
art. 33, §4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp
2.279.196/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em
16/4/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.467.808/MG, Rel. Min. Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/3/2024; STJ, AREsp n.
2.519.224/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em
26/11/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROVA COLHIDA NA FASE INQUISITORIAL - OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2279196>>-MG
(MINORANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES
CRIMINOSAS)
   STJ - <<AREsp 2519224>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00155

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art155)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 840871](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44289/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 212499](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163277/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- [STJ — 3172378](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155893/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

