{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85881,"origem":"stj","sha256_origem":"9b48c848e48fdc4f4217fe6086655f3d92a9cb244a599dafe50c0f009f2c7d1b","registro_original":{"id_fonte":"000899762","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2607074","numero_registro":"202401252609","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-02-11","data_publicacao":"2025-02-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.\nCONTINUIDADE DELITIVA. FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. REITERAÇÃO DE\nCRIMES AO LONGO DO TEMPO. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA FRAÇÃO\nSUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta\nCorte, que admite a fixação da fração de aumento pela continuidade\nem patamar superior ao mínimo legal quando evidenciada a reiteração\nde condutas ao longo do tempo, mesmo que não haja exata\nquantificação do número de infrações.\n2. O acórdão recorrido fundamentou adequadamente a fixação da fração\nda continuidade delitiva, alinhando-se ao entendimento consolidado\ndo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n. 1202.\n3. A alegação defensiva de ausência de comprovação exata do número\nde infrações foi devidamente afastada na decisão agravada, que\nressaltou a possibilidade de elevação da pena nos casos de abuso\nreiterado contra vítimas vulneráveis.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bae00cae8246a11822cfcfdca2c5760ebd5d71dc2deeee5048e6de0283d506f0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9b48c848e48fdc4f4217fe6086655f3d92a9cb244a599dafe50c0f009f2c7d1b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
