{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85889,"origem":"stj","sha256_origem":"30a954ff6f2c51b3c1fea53a60df9ac7214ffb21e349cbf98461a45b5dfbf88a","registro_original":{"id_fonte":"000899770","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2808306","numero_registro":"202404476023","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-02-11","data_publicacao":"2025-02-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1.  A Revisão Criminal é uma ação e não um recurso, é amplamente\nmajoritário o entendimento de que não cabem embargos infringentes na\nRevisão Criminal\" (AgRg no REsp n. 2.124.779/SE, relator Ministro\nReynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 21/6/2024).\n2. A interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe\no prazo para apresentação de outra impugnação.\n3. No caso concreto, a parte recorrente opôs embargos infringentes\ncontra acórdão que julgou improcedente a revisão criminal. A\ncontagem do recurso especial teve início em 10.9.2024, com a\npublicação do acórdão que julgou a ação revisional e terminou em\n24.9.2024. O recurso especial, contudo, foi interposto apenas em\n7.10.2024.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1949909c1b1b8d6f959daef55e56213ddf83f5d8a1b9d7743213291f6c520e79","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
