{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85891,"origem":"stj","sha256_origem":"8f844924235076727943c701431d794b4f5efe9f368c698670db3f88a8cbf43c","registro_original":{"id_fonte":"000899772","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2724142","numero_registro":"202403101052","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-02-11","data_publicacao":"2025-02-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. BUSCA DOMICILIAR. NULIDADE.\nINOCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA APTA A AUTORIZAR A DILIGÊNCIA\nPOLICIAL. EXERCÍCIO REGULAR DA ATIVIDADE INVESTIGATIVA.  VIOLAÇÃO AO\nART. 212 DO CPP. NÃO HÁ NULIDADE NA RATIFICAÇÃO DE DEPOIMENTO\nTESTEMUNHAL DA FASE POLICIAL NA FASE JUDICIAL. DEFENSOR QUE PODE\nFAZER PERGUNTAS NA AUDIÊNCIA. RECONHECIMENTO ATENUANTE DA CONFISSÃO.\nSÚMULA 231. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA\nPROVIMENTO.\n1.Como é de conhecimento, a busca pessoal é regida pelo art. 244 do\nCódigo de Processo Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita de\nque a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de\nobjetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando\na medida for determinada no curso de busca domiciliar.\n2. O Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do RE n.\n603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o\nentendimento segundo o qual a \"entrada forçada em domicílio sem\nmandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando\namparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori,\nque indiquem que, dentro da casa, ocorre situação de flagrante\ndelito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do\nagente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados\".\n3. Não ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa a\nratificação judicial de depoimentos testemunhais realizados na fase\ninquisitorial, desde que possibilitada a realização de perguntas e\nreperguntas.\n4. Nos termos da Súmula n. 231/STJ: A incidência da circunstância\natenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo\nlegal.\n5. Em relação à negativa de reconhecimento do tráfico privilegiado,\ninicialmente, cabe observar que, nos termos do art. 33, § 4º, da Lei\nn. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão\na pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem\nreconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se\ndedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização\ncriminosa. Sob essas balizas, o agravante se encontra sentenciado e\nem cumprimento provisório de pena nos autos do processo nº 4400444-\n36.2023.8.13.0686, por tráfico de drogas, consoante sanções\nimputadas no artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, havendo óbice legal ao\nreconhecimento do tráfico privilegiado, ante a demonstração de sua\ndedicação a atividades criminosas ou à sua participação em\norganização criminosa.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"55603bf8e25d79742de89fc371686fde35ba096610547c9b9eea744535518037","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
