# Registro público: STJ — 2016137

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/859/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/859.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8b3d80fe2183c8fa40a1121ab91b051924315818a8e70f5d10ce1bb746ba92fe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRODUÇÃO
DE IMÓVEIS  PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ATRASO DA OBRA. TEORIA DA IMPREVISÃO
AFASTADA PELO COLEGIADO ESTADUAL. CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE PREÇOS
NÃO REAJUSTÁVEIS. CONCLUSÕES FUNDADAS NA APRECIAÇÃO DE FATOS, PROVAS
E TERMOS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não ficou configurada a violação ao art. 1.022 do CPC/2015, uma
vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada
sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.
O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua
pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** Fixado no acórdão do Tribunal de origem que as situações
apontadas pela agravante não podem ser consideradas extraordinárias,
pois inerentes à atividade empresarial e que o contrato firmado
entre as partes continha cláusula expressa de contratação por preço
certo e não reajustável, inclusive mantida nos aditivos ao contrato
original. Assim, rever os fundamentos que ensejaram a conclusão
alcançada pelo Colegiado local implicaria na análise dos termos
contratuais e no reexame do conjunto fático-probatório, o que é
vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 deste Tribunal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRODUÇÃO
DE IMÓVEIS  PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ATRASO DA OBRA. TEORIA DA IMPREVISÃO
AFASTADA PELO COLEGIADO ESTADUAL. CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE PREÇOS
NÃO REAJUSTÁVEIS. CONCLUSÕES FUNDADAS NA APRECIAÇÃO DE FATOS, PROVAS
E TERMOS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Não ficou configurada a violação ao art. 1.022 do CPC/2015, uma
vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada
sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.
O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua
pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
2. Fixado no acórdão do Tribunal de origem que as situações
apontadas pela agravante não podem ser consideradas extraordinárias,
pois inerentes à atividade empresarial e que o contrato firmado
entre as partes continha cláusula expressa de contratação por preço
certo e não reajustável, inclusive mantida nos aditivos ao contrato
original. Assim, rever os fundamentos que ensejaram a conclusão
alcançada pelo Colegiado local implicaria na análise dos termos
contratuais e no reexame do conjunto fático-probatório, o que é
vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 deste Tribunal.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
