# Registro público: STJ — 2027066

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8590/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8590.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** caee330c7cb303064055609163c2cd9ce524a7b7dfa16e61a259e13f1982cb66

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/68c775f9-593d-48ed-8acd-14ca7826ff36/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000821810
- **Número de registro na fonte:** 202103874026
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS.
ABUSO RECONHECIDO NA ORIGEM. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS N. 5 e 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em
situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo
e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem
exagerada - art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada,
ante às peculiaridades do julgamento em concreto" (REsp n.
1.061.530/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, Relatora
Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008, Dje
10/03/2009).
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem, apreciando o conjunto probatório dos autos,
concluiu que a taxa de juros cobrada é abusiva, considerando a
significativa discrepância entre o índice estipulado e a taxa média
de mercado. Alterar esse entendimento ensejaria reavaliação do
instrumento contratual e revolvimento das provas dos autos,
circunstâncias vedadas pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS.
ABUSO RECONHECIDO NA ORIGEM. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS N. 5 e 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. "É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em
situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo
e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem
exagerada - art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada,
ante às peculiaridades do julgamento em concreto" (REsp n.
1.061.530/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, Relatora
Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008, Dje
10/03/2009).
2. O Tribunal de origem, apreciando o conjunto probatório dos autos,
concluiu que a taxa de juros cobrada é abusiva, considerando a
significativa discrepância entre o índice estipulado e a taxa média
de mercado. Alterar esse entendimento ensejaria reavaliação do
instrumento contratual e revolvimento das provas dos autos,
circunstâncias vedadas pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - REVISÃO - SITUAÇÕES
EXCEPCIONAIS - CARÁTER ABUSIVO)
   STJ - <<REsp 1061530>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 24, 25,
26, 27, 28, 29, 30, 31, 35, 36, 32, 33, 34)

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** caee330c7cb303064055609163c2cd9ce524a7b7dfa16e61a259e13f1982cb66
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

