# Registro público: STJ — 177492

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-11
- **Publicação:** 2025-02-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85906/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85906.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3557785875efd2096fe47224798751e5f0ce1b2e38b79d99ba1d283ea9a58db8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000899810
- **Número de registro na fonte:** 202300704423
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE
CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA. NÃO VERIFICAÇÃO. 2. PACIENTE QUE NÃO É
RESPONSÁVEL PELO CRÉDITO. POSSIBILIDADE DE SE MANIFESTAR SOBRE O
ANPP EM MOMENTO POSTERIOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 3. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Constata-se que o Processo Administrativo 10882-720.175/2016-88
se encontra com recurso pendente de julgamento no CARF. No entanto,
a parte não impugnada do referido processo originou o Processo
Administrativo 10805.724.346/2016-61, no qual houve a constituição
definitiva de crédito tributário, autorizando, por conseguinte, o
prosseguimento da investigação. Dessa forma, não há se falar em não
observância à Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal.
Outrossim, cuidando-se de conduta típica e havendo indícios de
autoria, não se verifica a alegada ausência de justa causa.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto à alegação de que o paciente não fazia parte do quadro
societário da empresa à época da aquisição das dívidas e ao pedido
para que o paciente se manifeste posteriormente sobre a aceitação do
acordo de não persecução penal, verifica-se que as questões não
foram analisadas pelo Tribunal de origem. Portanto, não houve
manifestação da Corte local sobre os temas, o que impede o
conhecimento do habeas corpus no ponto, sob pena de indevida
supressão de instância.
- Relevante anotar que a supressão de instância não se confunde com
a instrução deficiente. Com efeito, a alegação no sentido de que "há
documentos nos autos" não se presta a elidir a ausência de análise
da matéria pela Corte local. De igual sorte, eventual pedido
formulado na inicial do habeas corpus originário com relação ao ANPP
também não significa seu efetivo exame.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE
CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA. NÃO VERIFICAÇÃO. 2. PACIENTE QUE NÃO É
RESPONSÁVEL PELO CRÉDITO. POSSIBILIDADE DE SE MANIFESTAR SOBRE O
ANPP EM MOMENTO POSTERIOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 3. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Constata-se que o Processo Administrativo 10882-720.175/2016-88
se encontra com recurso pendente de julgamento no CARF. No entanto,
a parte não impugnada do referido processo originou o Processo
Administrativo 10805.724.346/2016-61, no qual houve a constituição
definitiva de crédito tributário, autorizando, por conseguinte, o
prosseguimento da investigação. Dessa forma, não há se falar em não
observância à Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal.
Outrossim, cuidando-se de conduta típica e havendo indícios de
autoria, não se verifica a alegada ausência de justa causa.
2. Quanto à alegação de que o paciente não fazia parte do quadro
societário da empresa à época da aquisição das dívidas e ao pedido
para que o paciente se manifeste posteriormente sobre a aceitação do
acordo de não persecução penal, verifica-se que as questões não
foram analisadas pelo Tribunal de origem. Portanto, não houve
manifestação da Corte local sobre os temas, o que impede o
conhecimento do habeas corpus no ponto, sob pena de indevida
supressão de instância.
- Relevante anotar que a supressão de instância não se confunde com
a instrução deficiente. Com efeito, a alegação no sentido de que "há
documentos nos autos" não se presta a elidir a ausência de análise
da matéria pela Corte local. De igual sorte, eventual pedido
formulado na inicial do habeas corpus originário com relação ao ANPP
também não significa seu efetivo exame.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3557785875efd2096fe47224798751e5f0ce1b2e38b79d99ba1d283ea9a58db8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

