{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85915,"origem":"stj","sha256_origem":"7f4e9d0fa3c938a7cadf2ddbf7045d79e9db4947bef62cc482fbde2ca443f211","registro_original":{"id_fonte":"000899819","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"968156","numero_registro":"202404742874","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-02-11","data_publicacao":"2025-02-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"em PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE\nENTORPECENTES. MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO NÃO VERIFICADA.\nPRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA\nO TRÁFICO. ACERVO PROBATÓRIO. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DE\nDROGA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO EM PARTE.\n1. Não ocorrendo a apreensão de drogas, imprescindível para a\ndemonstração da materialidade do crime de tráfico, de rigor a\nabsolvição.\n2. Inobstante a não apreensão de entorpecentes, o acervo probatório\ncarreado aos autos permite manter hígida a condenação quanto ao\ncrime de associação para o tráfico de drogas. Saliente-se, nesse\ncontexto, o entendimento desta Corte Superior de Justiça no sentido\nque para a configuração do referido delito, é irrelevante a\napreensão de drogas na posse direta do agente. Precedente.\n3. Agravo regimental provido em parte.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nparcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1ff523b79d6ce66f027be12f3e5a6821e8eb096f64d7c3867690f16d0626096a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
