{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85918,"origem":"stj","sha256_origem":"80f99f22a1d4bc28a8080ce0904339efc6988b84d48b3d49b61da1ed3f29b578","registro_original":{"id_fonte":"000899862","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"201607","numero_registro":"202402725217","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-02-12","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.\nDECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PROVIDÊNCIA AUTORIZADA\nPELO CPC E RISTJ. 2.\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.\nOFENSA À DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 3. INDEVIDA\nINOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. 4. AGRAVO\nCONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO.\n1. Não há se falar em nulidade pela prolação de decisão monocrática,\numa vez que tanto o RISTJ quanto o art. 932 do CPC autorizam o\njulgamento unipessoal. Consigno, ainda, por oportuno, que é possível\ninterpretação extensiva do Regimento Interno para monocraticamente\ndar ou negar provimento a recurso contra decisão contrária ou em\nconsonância com jurisprudência dominante.\n- Relevante registrar, também, que os temas decididos\nmonocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio\ndo controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos\nautos, com a interposição do presente agravo regimental. De igual\nsorte, possibilitada a sustentação oral em agravo regimental, nem\nsequer há se falar em eventual prejuízo.\n2. Quanto ao mérito propriamente dito, verifica-se que a petição\nrecursal do agravante esbarra no óbice do enunciado n. 182 da Súmula\ndesta Corte, porquanto não foi impugnado o fundamento da decisão\nagravada, consistente no não implemento do prazo prescricional.\nAssim, a não impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos\nda decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo, por\nviolação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos\nnão impugnados se mantêm.\n3. As matérias trazidas pela defesa no agravo regimental são\ntotalmente inéditas, revelando indevida inovação recursal, além de\nsupressão de instância, o que, de igual forma, impede o conhecimento\ndo agravo regimental.\n4. Agravo regimental conhecido em parte e improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por\nmaioria, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nVotaram vencidos os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Daniela\nTeixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3d68b29feb5a7da55140c703f90a737396927be14110a8fb27ed2db1c1e7b761","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"80f99f22a1d4bc28a8080ce0904339efc6988b84d48b3d49b61da1ed3f29b578","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
