{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85927,"origem":"stj","sha256_origem":"0cf31aa0ce60af43464a172b9887ee9fc07247ad3994590e41e1ac88663188c9","registro_original":{"id_fonte":"000899877","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2375480","numero_registro":"202301893774","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE\nPROVA INEXISTENTE. PRIVILÉGIO INAPLICADO. REFORMATIO IN PEJUS.\nAUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a\ncondenação por tráfico de drogas com base também em provas obtidas\nde aparelhos celulares apreendidos após autorização judicial para\nquebra de sigilo telemático; além do não reconhecimento do\nprivilégio e da indicação de ausência de prequestionamento.\nII. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em\nanalisar a licitude das provas obtidas a partir de dados extraídos\nde aparelhos celulares dos réus, considerando a autorização judicial\npara quebra de sigilo telemático; se é possível a aplicação da\nredutora do tráfico privilegiado e se houve o prequestionamento da\nalegada reformatio in pejus.\nIII. Razões de decidir\n3. As provas obtidas dos aparelhos celulares foram consideradas\nlícitas, pois a quebra de sigilo telemático foi devidamente\nautorizada judicialmente, e as conversas utilizadas como prova só\nforam aquelas extraídas após essa autorização.\n4. A quantidade e a natureza das drogas apreendidas, aliadas às\ncircunstâncias do caso, indicam a dedicação dos réus à atividade\ncriminosa, justificando a não aplicação da redutora do tráfico\nprivilegiado.\n5. A alegação de reformatio in pejus não foi prequestionada, não\nsendo objeto dos embargos de declaração na origem, o que impede sua\nanálise no presente recurso.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.\nTeses de julgamento:  \"1. A quebra de sigilo telemático devidamente\nautorizada judicialmente legitima a utilização das provas obtidas a\npartir dos dados extraídos dos aparelhos celulares após essa\nautorização. 2. A quantidade e a natureza das drogas apreendidas,\njuntamente com as circunstâncias do caso, podem justificar a não\naplicação da redutora do tráfico privilegiado\". 3. O não\nprequestionamento da matéria impede o conhecimento do recurso no\nponto.\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XII; CPP, art.\n6º, II e III; CPP, art. 157, § 1º.Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.955.005/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas,\nQuinta Turma, julgado em 17.04.2023; STJ, AgRg no REsp 1.768.954/CE,\nRel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em\n27.09.2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo\nSoares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b3495918ef578d528b7313534550362cecbde8ce06864e99c8719c17b9a6cc47","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0cf31aa0ce60af43464a172b9887ee9fc07247ad3994590e41e1ac88663188c9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
