{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85930,"origem":"stj","sha256_origem":"d0831a752df9331bea88f1cf55e9e46b2b32696283795222c72e2982ffb4ab4f","registro_original":{"id_fonte":"000899880","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2676524","numero_registro":"202402303954","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABITUALIDADE\nCRIMINOSA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão admitiu recurso especial, mantendo a exclusão do privilégio do\ntráfico de drogas devido à comprovação da habitualidade criminosa do\nréu.\n2. O Tribunal de origem baseou sua decisão na natureza, quantidade e\nvariedade das drogas apreendidas, bem como nos apetrechos típicos\ndo comércio de entorpecentes e nas anotações relacionadas ao\ntráfico.\n3. O agravante reitera pedido de aplicação do privilégio,\nargumentando que a apreensão de objetos relacionados ao tráfico não\ncomprova a dedicação às atividades criminosas.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse a apreensão de quantidade e variedade de entorpecentes,\njuntamente com apetrechos utilizados para o tráfico, é suficiente\npara comprovar a habitualidade criminosa e afastar o privilégio do\ntráfico.\nIII. Razões de decidir5. A decisão monocrática considerou que a\napreensão de quantidade e variedade de entorpecentes, bem como a\nforma de acondicionamento e os apetrechos utilizados, são\ncircunstâncias aptas a indicar a dedicação a atividades criminosas.\n6. O agravante não apresentou argumentos novos ou suficientes para\ninfirmar a decisão recorrida, limitando-se a reiterar alegações já\nrebatidas.\n7. Precedentes da Corte confirmam que tais circunstâncias são aptas\na indicar a dedicação à atividade criminosa, afastando o benefício\ndo tráfico privilegiado.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo não provido.\nTese de julgamento:  \"A apreensão de quantidade e variedade de\nentorpecentes, juntamente com apetrechos utilizados para o tráfico,\né suficiente para comprovar a habitualidade criminosa e afastar o\nprivilégio do tráfico\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/06, art. 33, § 4º;\nRISTJ, art. 258; RISTJ, art. 21-E, § 2º.Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, AgRg no AR Esp n. 2.337.750/ES, Rel. Min. Joel Ilan\nPaciornik, Quinta Turma, julgado em 27/2/2024; STJ, AgRg no HC n.\n886.853/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\njulgado em 20/2/2024; STJ, AgRg no HC n. 801.806/SP, Rel. Min.\nRelator, Quinta Turma, julgado em 17/10/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f8145d0bb9f9f1a657befd96ef9e9a57065f7250275737d5434625535fd140f5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d0831a752df9331bea88f1cf55e9e46b2b32696283795222c72e2982ffb4ab4f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
