{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85931,"origem":"stj","sha256_origem":"495f97b31e2cd960d92c7737ba41d5d014a5f3e00858475d197f39bde8ccc9ea","registro_original":{"id_fonte":"000899881","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2728344","numero_registro":"202403180367","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DEDICAÇÃO  A\nATIVIDADES CRIMINOSAS. RECURSO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que conheceu do agravo em recurso especial para negar\nprovimento ao recurso especial, no qual se pleiteava a aplicação do\nprivilégio do artigo 33, §4º, da Lei de Drogas.\n2. O agravante reiterou as alegações do recurso anterior,\nsustentando que a negativa do privilégio baseou-se em presunções não\ncomprovadas de dedicação a atividades criminosas, decorrentes de\nconversas extraídas de celular apreendido e da quantidade de drogas\ne apetrechos apreendidos.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a decisão que negou o privilégio do artigo 33, §4º, da Lei de\nDrogas, com base na habitualidade delitiva do agravante, está em\nconsonância com a jurisprudência do STJ.\n4. Outra questão é se a análise de fatos e provas realizada pelo\nTribunal de origem pode ser revista em recurso especial, à luz da\nSúmula n. 7 do STJ.\nIII. Razões de decidir5. A decisão monocrática considerou que a\nhabitualidade delitiva do agravante foi demonstrada por elementos\nconcretos, como a quantidade de drogas e apetrechos apreendidos e as\nconversas extraídas do celular, em consonância com a jurisprudência\ndo STJ.\n6. A revisão de fatos e provas pelo STJ é vedada em recurso\nespecial, conforme a Súmula n. 7, o que impede a reanálise das\nconclusões do Tribunal de origem sobre a dedicação do agravante a\natividades criminosas.\n7. A mera repetição de argumentos já analisados em decisão\nmonocrática viola o princípio da dialeticidade e atrai a incidência\nda Súmula n. 182 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A habitualidade delitiva pode ser\ndemonstrada por elementos concretos, como a quantidade de drogas e\napetrechos apreendidos e conversas extraídas de celular. 2. A\nrevisão de fatos e provas é vedada em recurso especial, conforme a\nSúmula n. 7 do STJ. 3. A repetição de argumentos já analisados viola\no princípio da dialeticidade e atrai a incidência da Súmula n. 182\ndo STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei de Drogas, art. 33, §4º;\nRISTJ, art. 258; RISTJ, art. 21-E, § 2º.Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, AgRg no AREsp 2.337.750/ES, Rel. Min. Joel Ilan\nPaciornik, Quinta Turma, julgado em 27/2/2024; STJ, AgRg no HC\n886.853/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\njulgado em 20/2/2024; STJ, AgRg no HC 801.806/SP, Rel. Min. Relator,\nQuinta Turma, julgado em 17/10/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f15a0db7cbd29d67f86a1b4971452c514fa5ea2289ac3cee1823b8f2b0e4a9c1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"495f97b31e2cd960d92c7737ba41d5d014a5f3e00858475d197f39bde8ccc9ea","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
