{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85933,"origem":"stj","sha256_origem":"94b7966f9948725b36322ede3cf7bd600c13142b56f43dcc91fad00f95b39300","registro_original":{"id_fonte":"000899883","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2748649","numero_registro":"202403525989","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE\nDIMINUIÇÃO DE PENA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento ao agravo em recurso especial, fundamentada no art.\n253, parágrafo único, inciso II, alínea a, do RISTJ, em razão do\nóbice da Súmula n. 7 do STJ.\n2. O agravante busca a aplicação da causa de diminuição de pena\nprevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006, alegando o cumprimento\ndos requisitos necessários para a concessão do benefício.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse é possível aplicar a causa de diminuição de pena do tráfico\nprivilegiado, prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006, diante\nda alegação de dedicação do agravante a atividades criminosas e da\nquantidade de droga apreendida.\nIII. Razões de decidir4. O Tribunal de origem concluiu que o\nagravante se dedica a atividades criminosas, o que impede a\naplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado.\n5. A decisão agravada foi mantida com base na análise dos elementos\nprobatórios, que indicam a participação do agravante em organização\ncriminosa e a quantidade expressiva de droga apreendida.\n6. A revisão do entendimento do Tribunal de origem esbarraria no\nóbice da Súmula n. 7 do STJ, que impede o reexame de provas em\nrecurso especial.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo não provido.\nTese de julgamento:  \"A dedicação a atividades criminosas e a\nquantidade expressiva de droga apreendida impedem a aplicação da\ncausa de diminuição de pena do tráfico privilegiado prevista no art.\n33, §4º, da Lei 11.343/2006\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, §4º;\nRISTJ, art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea a.\nJurisprudência relevante citada:  Súmula n. 7 do STJ.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"de298d369da59329d952dfa9b9eb7478ac8f6c4d2fd8a3848a39a0e22216e96d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
