{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85934,"origem":"stj","sha256_origem":"3876eb1ef1d7a1be800b4021d9870443fff57081ab1acfdea70a4e6582a633b4","registro_original":{"id_fonte":"000899884","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2787342","numero_registro":"202404174785","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. PRINCÍPIO\nDA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RELEVANTE QUANTIDADE DE\nMUNIÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\ndesproveu recurso especial, mantendo a condenação do agravante por\nposse ilegal de munição, nos termos do art. 16, caput, da Lei n.\n10.826/03.\n2. O agravante busca a aplicação do princípio da insignificância,\nalegando que a quantidade de munição apreendida é mínima e estava\ndesacompanhada de arma de fogo.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a posse de 31 cartuchos de munição calibre 09mm e 1 carregador de\npistola do mesmo calibre, sem autorização, pode ser considerada\nmaterialmente atípica à luz do princípio da insignificância.\nIII. Razões de decidir4. A quantidade de munição apreendida (31\ncartuchos) e a natureza do material (calibre 09mm, de uso restrito)\nevidenciam a gravidade da infração, afastando a aplicação do\nprincípio da insignificância.\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a\naplicação do princípio da insignificância em casos de posse de\nmunição em quantidade considerável, mesmo que desacompanhada de arma\nde fogo, por se tratar de crime de perigo abstrato.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A posse de 31 cartuchos de munição calibre\n09mm e 1 carregador de pistola do mesmo calibre, sem autorização,\nnão se qualifica como materialmente atípica, afastando a aplicação\ndo princípio da insignificância. 2. A jurisprudência do STJ não\nadmite a aplicação do princípio da insignificância em casos de posse\nde munição em quantidade considerável, mesmo que desacompanhada de\narma de fogo, por se tratar de crime de perigo abstrato.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 10.826/2003, art. 16; CPP,\nart. 386, III. Jurisprudência relevante citada:  STJ, EREsp\n1.856.980/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado\nem 22/09/2021; STJ, AgRg no AREsp 2.203.027/MT, Rel. Min. Ribeiro\nDantas, Quinta Turma, julgado em 07/03/2023; STJ, AgRg no REsp\n1.852.155/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado\nem 14/11/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ea493d1803112c503792cbf9c7328d7a786977907e3ae6bb3b8fb5c29cd6169a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3876eb1ef1d7a1be800b4021d9870443fff57081ab1acfdea70a4e6582a633b4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
