# Registro público: STJ — 2374018

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85935/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85935.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0faa860f5427649d94765f79f56f867dfe9cfda403851c99b48c29a2c763cdc4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000899885
- **Número de registro na fonte:** 202301872127
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravos em recurso especial interpostos pelo Ministério Público e
pela defesa contra acórdão que absolveu acusado do crime de
associação para o tráfico de drogas e revisou a dosimetria da pena
aplicada por tráfico de drogas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a absolvição pelo
crime de associação para o tráfico foi correta, considerando a
ausência de animus associativo estável, e se a dosimetria da pena
foi adequadamente revisada, respeitando a Súmula 231 do STJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A ausência de animus associativo estável justifica a absolvição
pelo crime de associação para o tráfico, em relação ao acusado Adão,
conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ.
4. A revisão da dosimetria da pena foi correta, pois a valoração
negativa das circunstâncias judiciais não foi devidamente
fundamentada, respeitando a Súmula 231 do STJ, que impede a redução
da pena aquém do mínimo legal. Ademais, a acusação não apelou da
sentença condenatória, visando a aplicação do art. 42 da Lei de
Drogas, não sendo possível, agora, pugnar por isso diante da
ausência de prequestionamento.
5. A pretensão de reanálise do acervo fático-probatório é inviável
em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.
IV. AGRAVOS CONHECIDOS PARA NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS ESPECIAIS
DA ACUSAÇÃO E DEFESA.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE
DROGAS. PRETENSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE RESTABELECIMENTO DA
CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO, EM RELAÇÃO AO ACUSADO ADÃO
PEREIRA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DO RÉU MARCIO PEREIRA QUE
PRETENDE A REVISÃO DA DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA QUANTIDADE E
NATUREZA DE DROGAS APREENDIDAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO,
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. REUDÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO
LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. AGRAVOS CONHECIDOS PARA
NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS ESPECIAIS.
I. CASO EM EXAME
1. Agravos em recurso especial interpostos pelo Ministério Público e
pela defesa contra acórdão que absolveu acusado do crime de
associação para o tráfico de drogas e revisou a dosimetria da pena
aplicada por tráfico de drogas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a absolvição pelo
crime de associação para o tráfico foi correta, considerando a
ausência de animus associativo estável, e se a dosimetria da pena
foi adequadamente revisada, respeitando a Súmula 231 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de animus associativo estável justifica a absolvição
pelo crime de associação para o tráfico, em relação ao acusado Adão,
conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ.
4. A revisão da dosimetria da pena foi correta, pois a valoração
negativa das circunstâncias judiciais não foi devidamente
fundamentada, respeitando a Súmula 231 do STJ, que impede a redução
da pena aquém do mínimo legal. Ademais, a acusação não apelou da
sentença condenatória, visando a aplicação do art. 42 da Lei de
Drogas, não sendo possível, agora, pugnar por isso diante da
ausência de prequestionamento.
5. A pretensão de reanálise do acervo fático-probatório é inviável
em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.
IV. AGRAVOS CONHECIDOS PARA NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS ESPECIAIS
DA ACUSAÇÃO E DEFESA.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
dos agravos para negar provimento aos recursos especiais da acusação
e defesa.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** b2b02000bc43c9d72054407a147e16be84e405bc828d962fc40874952ccccf8f
- **SHA-256 do registro documental:** 0faa860f5427649d94765f79f56f867dfe9cfda403851c99b48c29a2c763cdc4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2374018 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 0faa860f5427649d94765f79f56f867dfe9cfda403851c99b48c29a2c763cdc4
- **SHA-256 do comentário:** c0b07e99846305949ce931b2b52d63c841537574df02266466d172522e234ec1
