{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85937,"origem":"stj","sha256_origem":"51c1f7142ff860988f3795864d16326f41c46474ed0bb86345478a268a6c63de","registro_original":{"id_fonte":"000899887","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2444820","numero_registro":"202303148864","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO\nQUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA.\nRECONHECIMENTO. REPETIÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO EM SEDE HABEAS\nCORPUS. IDÊNTICA CAUSA DE PEDIR. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CUMPRIDA.\nPRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial no qual a parte recorrente alegou\nviolação ao art. 386, III, do Código de Processo Penal, sustentando\na aplicação do princípio da insignificância em razão do pequeno\nvalor dos bens subtraídos (R$ 87,00) e ausência de prejuízo à\nvítima, com a consequente absolvição do acusado.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão:(i) verificar se a subtração de\nbens avaliados em R$ 87,00, em contexto de furto qualificado por\nrompimento de obstáculo e concurso de pessoas, caracteriza conduta\ntípica; e(ii) estabelecer se a decisão proferida em habeas corpus\nanterior, que reconheceu a atipicidade da conduta com base no\nprincípio da insignificância, prejudica o exame do recurso especial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O princípio da insignificância exclui a tipicidade da conduta\nquando presentes os seguintes requisitos: (a) mínima ofensividade da\nconduta do agente; (b) ausência de periculosidade social da ação;\n(c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e (d)\ninexpressividade da lesão jurídica provocada.\n4. No caso concreto, o valor dos bens subtraídos (R$ 87,00) é de\npequena monta, não havendo violência ou grave ameaça, e os objetos\nforam recuperados, inexistindo lesão patrimonial efetiva.\n5. A jurisprudência do STF e STJ estabelece que o princípio da\ninsignificância deve ser analisado com base em aspectos objetivos da\nconduta, não sendo afastado por elementos subjetivos como\nantecedentes criminais.\n6. Consta no acórdão de origem que não houve comprovação de\narrombamento ou prática de furto em repouso noturno, e o imóvel\nestava desabitado, afastando agravantes relevantes para reprovação\npenal da conduta.\n7. Em habeas corpus anterior, foi reconhecida a atipicidade da\nconduta com base no princípio da insignificância, o que prejudica a\nanálise do recurso especial, em razão da decisão anterior ter\ncaráter definitivo e abranger os mesmos fatos e fundamentos.\nIV. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, julgar\nprejudicado o agravo em recurso especial.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"dc006e1d880a9ee79731bfd5f199935d488b04543a4a21a5b9ea9f162bbb2c6e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"51c1f7142ff860988f3795864d16326f41c46474ed0bb86345478a268a6c63de","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
