# Registro público: STJ — 207144

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85949/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85949.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2a924bacbcb50e657ef04fe3e8487e3b51d13b6d359c8c4c5c730beb09b51dba

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000899899
- **Número de registro na fonte:** 202404209542
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO TRANSNACIONAL
DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE
EXPRESSIVA DE DROGA. COCAÍNA. GRAVIDADE CONCRETA. MODO DE EXECUÇÃO.
PACIENTE ESTRANGEIRA. AUSÊNCIA DE VÍNCULOS. RISCO DE FUGA. GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS.
MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva
da agravante, acusada de tráfico internacional de drogas.
- **Item 2 (texto oficial):** A agravante foi presa em flagrante transportando 999,7g de
cocaína em forma de crack, ingressando no Brasil de forma
clandestina, acompanhada de sua filha recém-nascida.
- **Item 3 (texto oficial):** A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem
pública e na aplicação da lei penal, considerando a gravidade do
crime, a quantidade de droga apreendida e a ausência de vínculos da
agravante com o Brasil.
- **Item 4 (texto oficial):** A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
da agravante está devidamente fundamentada e se há elementos
concretos que justifiquem sua manutenção.
- **Item 5 (texto oficial):** A agravante alega ausência de requisitos para a prisão
preventiva, falta de fundamentação idônea no decreto prisional e
requer, alternativamente, sua transferência para Casa de Apoio ou
Centro de Referência especializado devido à sua condição de saúde.
- **Item 6 (texto oficial):** A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem
pública e na aplicação da lei penal, com base em elementos concretos
que evidenciam a gravidade diferenciada da conduta e o risco de
fuga.
- **Item 7 (texto oficial):** A materialidade e os indícios de autoria estão demonstrados pelo
auto de prisão em flagrante e pelo laudo pericial que atestou a
apreensão de 999,7g de cocaína em forma de crack.
- **Item 8 (texto oficial):** A quantidade expressiva da droga, aliada ao seu alto poder
destrutivo, constitui fundamento idôneo para a segregação cautelar,
conforme pacífica jurisprudência desta Corte.
- **Item 9 (texto oficial):** A ausência de vínculos com o país, somada à sua nacionalidade
estrangeira e à informação de que sua filha já retornou à Bolívia,
reforça o risco concreto de fuga.
- **Item 10 (texto oficial):** A agravante vem recebendo tratamento médico adequado no
estabelecimento prisional, não havendo motivos para sua
transferência ou soltura.
- **Item 11 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO TRANSNACIONAL
DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE
EXPRESSIVA DE DROGA. COCAÍNA. GRAVIDADE CONCRETA. MODO DE EXECUÇÃO.
PACIENTE ESTRANGEIRA. AUSÊNCIA DE VÍNCULOS. RISCO DE FUGA. GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS.
MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva
da agravante, acusada de tráfico internacional de drogas.
2. A agravante foi presa em flagrante transportando 999,7g de
cocaína em forma de crack, ingressando no Brasil de forma
clandestina, acompanhada de sua filha recém-nascida.
3. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem
pública e na aplicação da lei penal, considerando a gravidade do
crime, a quantidade de droga apreendida e a ausência de vínculos da
agravante com o Brasil.
4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
da agravante está devidamente fundamentada e se há elementos
concretos que justifiquem sua manutenção.
5. A agravante alega ausência de requisitos para a prisão
preventiva, falta de fundamentação idônea no decreto prisional e
requer, alternativamente, sua transferência para Casa de Apoio ou
Centro de Referência especializado devido à sua condição de saúde.
6. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem
pública e na aplicação da lei penal, com base em elementos concretos
que evidenciam a gravidade diferenciada da conduta e o risco de
fuga.
7. A materialidade e os indícios de autoria estão demonstrados pelo
auto de prisão em flagrante e pelo laudo pericial que atestou a
apreensão de 999,7g de cocaína em forma de crack.
8. A quantidade expressiva da droga, aliada ao seu alto poder
destrutivo, constitui fundamento idôneo para a segregação cautelar,
conforme pacífica jurisprudência desta Corte.
9. A ausência de vínculos com o país, somada à sua nacionalidade
estrangeira e à informação de que sua filha já retornou à Bolívia,
reforça o risco concreto de fuga.
10. A agravante vem recebendo tratamento médico adequado no
estabelecimento prisional, não havendo motivos para sua
transferência ou soltura.
11. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2a924bacbcb50e657ef04fe3e8487e3b51d13b6d359c8c4c5c730beb09b51dba
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

