{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85963,"origem":"stj","sha256_origem":"d335d4debbc9ba709adeb315aa36dcbc258d00d944468144add120cce3d413ad","registro_original":{"id_fonte":"000899913","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2067843","numero_registro":"202301342641","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS\nCAUSADOS À VÍTIMA. AUSÊNCIA DE  PEDIDO EXPRESSO, COM INDICAÇÃO DO\nVALOR, E INSTRUÇÃO ESPECÍFICA. EXCEÇÃO FEITO AOS CRIMES PRATICADOS\nCOM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ACOLHIMENTO DO\nPEDIDO QUE VIOLARIA O O CONTRADITÓRIO E AO SISTEMA ACUSATÓRIO.\nPRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do\nTocantins contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do\nTocantins, que deu provimento ao recurso defensivo, reformando a\ndecisão de primeira instância e retirando a indenização cível fixada\nà vítima de roubo majorado, sob o fundamento de que é indispensável\na realização de instrução específica para apurar o valor da\nindenização.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a fixação de\nindenização mínima por danos causados pelo fato delituoso, conforme\no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, exige pedido expresso e\nindicação clara do valor pretendido na denúncia, além de instrução\nespecífica para viabilizar o contraditório e a ampla defesa.\nIII. Razões de decidir\n3. O Tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência\natual do STJ, que exige pedido expresso e indicação do valor\npretendido para a fixação de indenização mínima, sob pena de\nviolação ao princípio do contraditório e ao sistema acusatório.\n4. A ausência de indicação expressa do valor pretendido na denúncia\nimpede o exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme\nentendimento pacificado na Terceira Seção do STJ.\n5. A jurisprudência do STJ estabelece que a fixação de indenização\npor danos morais sem instrução específica se restringe aos casos de\nviolência doméstica e familiar contra a mulher, o que não se aplica\nao caso em questão.\nIV. Dispositivo\n6. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"17691805d7332b1c216114cd43d7decd426c79d8dec73d82a38559ffe3b06ba6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
