{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85966,"origem":"stj","sha256_origem":"39a507b666b805f5110142873b210fe70b6a2b3fb444f94fe9aca405702306dd","registro_original":{"id_fonte":"000899916","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2078897","numero_registro":"202301985631","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA\nINSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR ELEVADO DA RES FURTIVA\nQUALIFICADORA DE ESCALADA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. QUALIFICADORA\nQUE FOI COMPROVADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. ADMISSIBILIDADE.\nVALORAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES DO RÉU QUANDO NÃO ULTRAPASSADO  O\nPRAZO DE 10 ANOS ENTRE A EXTINÇÃO DA PENA E A PRÁTICA DO NOVO\nDELITO. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE.  RECURSO\nIMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de Santa Catarina que negou provimento ao recurso de\napelação, mantendo a condenação do recorrente à pena de 3 anos e 4\nmeses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento\nde 17 dias-multa, por infração ao artigo 155, §4º, II e IV, do\nCódigo Penal.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável o\nprincípio da insignificância ao caso, considerando o valor da res\nfurtiva e os antecedentes criminais do recorrente.\n3. A questão em discussão também envolve a possibilidade de\nmanutenção da qualificadora de escalada sem a realização de exame\npericial, com base em prova testemunhal.\n4. A questão em discussão inclui a análise da valoração de\ncondenação criminal antiga como maus antecedentes na dosimetria da\npena.\nIII. Razões de decidir\n5. O Tribunal de origem concluiu que o recorrente não preenche os\nrequisitos para a aplicação do princípio da insignificância, devido\nao valor elevado da res furtiva e aos antecedentes criminais, em\nconsonância com a jurisprudência do STJ.\n6. A qualificadora de escalada foi mantida com base em prova\ntestemunhal robusta, conforme entendimento jurisprudencial que\nadmite a dispensa de exame pericial em casos excepcionais.\n7. A valoração de maus antecedentes foi considerada adequada, pois a\ncondenação anterior não ultrapassou o prazo de 10 anos entre a\nextinção da pena e a prática do novo delito, conforme jurisprudência\ndo STJ.\nIV. Dispositivo\n8. Recurso improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel\nIlan Paciornik votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nImpedido o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"de3ae05a373528bcd5907767455a9e098291aab8dfacefc986fa556063d188c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"39a507b666b805f5110142873b210fe70b6a2b3fb444f94fe9aca405702306dd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
