{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85978,"origem":"stj","sha256_origem":"700f44647e9dbe2862fa033c1fc839305a811ad8b1586ce2022c77331572c163","registro_original":{"id_fonte":"000899928","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2102226","numero_registro":"202303122973","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO\nCIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO\nDE ATENUANTES COM CAUSAS DE AUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.\nAUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR PRETENDIDO NA DENÚNCIA. FIXAÇÃO.\nDESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\nRecurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação\ndo recorrente pelo crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, II, c/c\nart. 29, caput, do Código Penal), à pena de 5 anos e 4 meses de\nreclusão, reduzindo o valor da indenização por danos morais para R$\n5.000,00. O recorrente alegou violação dos arts. 65 e 68 do CP e\n387, IV, do CPP, pleiteando a aplicação da atenuante da menoridade\nna terceira fase da dosimetria e a exclusão da indenização por\nausência de pedido certo e determinado na denúncia.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\nHá duas questões em discussão: (i) verificar se é possível aplicar a\natenuante da menoridade na terceira fase da dosimetria,\ncompensando-a com a causa de aumento do concurso de agentes; (ii)\nanalisar a legalidade da fixação de indenização por danos morais sem\nindicação do montante pleiteado na denúncia.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\nO critério trifásico do art. 68 do Código Penal veda a compensação\nde atenuantes com causas de aumento, conforme entendimento\njurisprudencial pacífico desta Corte.\nPara a fixação de indenização por danos morais, nos termos do art.\n387, IV, do CPP, exige-se pedido expresso na denúncia, com indicação\ndo valor pretendido, sob pena de violação ao contraditório e à\nampla defesa. A ausência de tal indicação no caso concreto torna\nincabível a fixação do valor indenizatório, conforme precedentes\nrecentes da Terceira Seção do STJ (REsp 1.986.672/SC).\nIV. DISPOSITIVO E TESE\nRecurso especial parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c66e2afc8422013da4440055b1d1b2f678e2dff88d0f6f77ff296751bb2dfff1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"700f44647e9dbe2862fa033c1fc839305a811ad8b1586ce2022c77331572c163","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
