{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8598,"origem":"stj","sha256_origem":"75e208392bb272f813e62c70ee44479235d5d56bb76cd0b4cf878873c285b2fd","registro_original":{"id_fonte":"000821818","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2061824","numero_registro":"202200238369","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 182/STJ.\nRECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. FATURAMENTO. SÚMULAS\nN. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL DESPROVIDO.\n1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a penhora sobre o\nfaturamento da empresa constitui medida excepcional, a ser aplicada\nna ausência de bens penhoráveis ou quando eles sejam de difícil\nalienação ou insuficientes para saldar a dívida.\n2. A \"gradação legal estabelecida no art. 835 do CPC/2015,\nestruturado de acordo com o grau de aptidão satisfativa do bem\npenhorável, embora seja a regra, não tem caráter absoluto, podendo\nser flexibilizada, em atenção às particularidades do caso concreto,\nsopesando-se, necessariamente, a potencialidade de satisfação do\ncrédito, na medida em que a execução se processa segundo os\ninteresses do credor (art. 797), bem como a forma menos gravosa ao\ndevedor (art. 805)\" (AgInt no AREsp n. 1.401.034/SP, Rel. Ministro\nMARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/3/2019, DJe\n28/3/2019).\n3. Estando o acórdão recorrido em consonância com o posicionamento\nfirmado em precedentes desta Corte, impõe-se a aplicação da Súmula\nn. 83/STJ.\n4. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem\nrevolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que\ndispõe a Súmula n. 7/STJ.\n5. No caso, os Julgadores avaliaram as provas existentes nos autos\npara julgar adequada a penhora do percentual de 5% (cinco por cento)\ndo faturamento da parte executada, conclusão inalterável em recurso\nespecial, ante o disposto na Súmula n. 7/STJ.\n6.  Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a\ndecisão da Presidência desta Corte e negar provimento ao agravo nos\npróprios autos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art797","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art805","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art866"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:006830 ANO:1980\n*****  LEF-80    LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00797 ART:00805 ART:00835 ART:00866","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PENHORA - ORDEM PREFERENCIAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1401034>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1305955>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 800223>>-RJ\n(SUSPENSÃO DOS FEITOS ATRELADOS AO TEMA REPETITIVO 769 -\nCONTROVÉRSIA ATINENTE ÀS EXECUÇÕES FISCAIS)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1839315>>-DF\n(PENHORA SOBRE O FATURAMENTO - EXCEPCIONALIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1664898>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1159895>>-SP,\n         <<REsp 1827222>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/68c775f9-593d-48ed-8acd-14ca7826ff36/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"131b696dbeff1d7d42b994b652045ef28aa338d10334a3bac13b3acd67e009ef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
