# Registro público: STJ — 2113656

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85980/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85980.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** acd81fffea33a14c3f9f33fa939024345374d150fe218f732cc09ea34f46ba90

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000899930
- **Número de registro na fonte:** 202304454798
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a
condenação do recorrente por tráfico de drogas, lesão corporal e
resistência, com fixação de regime prisional fechado.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de
revisão das provas que fundamentaram a condenação e a adequação do
regime prisional fixado.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Tribunal de origem consignou que o tráfico de drogas, a
resistência e a lesão corporal restaram demonstradas no laudo
pericial, o qual se encontra em perfeita consonância com os relatos
das testemunhas de acusação. Desse modo, a revisão das provas que
fundamentaram a condenação esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, que
impede o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial.
4. A fixação do regime prisional fechado está justificada pela
reincidência do recorrente e pela quantidade de droga apreendida,
conforme art. 42 da Lei de Drogas e art. 33, §§ 2º e 3º, do Código
Penal.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
RESISTÊNCIA E LESÃO CORPORAL. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE
DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL E
REINCIDÊNCIA DO ACUSADO. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a
condenação do recorrente por tráfico de drogas, lesão corporal e
resistência, com fixação de regime prisional fechado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de
revisão das provas que fundamentaram a condenação e a adequação do
regime prisional fixado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de origem consignou que o tráfico de drogas, a
resistência e a lesão corporal restaram demonstradas no laudo
pericial, o qual se encontra em perfeita consonância com os relatos
das testemunhas de acusação. Desse modo, a revisão das provas que
fundamentaram a condenação esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, que
impede o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial.
4. A fixação do regime prisional fechado está justificada pela
reincidência do recorrente e pela quantidade de droga apreendida,
conforme art. 42 da Lei de Drogas e art. 33, §§ 2º e 3º, do Código
Penal.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2113656 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** acd81fffea33a14c3f9f33fa939024345374d150fe218f732cc09ea34f46ba90
- **SHA-256 do comentário:** 450517fc16dd18988b1d059150d2acef55b66353e60aaaca3f9114a29eede03c
