{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85983,"origem":"stj","sha256_origem":"d7dad8df08add9b820b18cb9ed0b9afa448bbe7bf3e063846625c2b43028e4cf","registro_original":{"id_fonte":"000899933","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2118467","numero_registro":"202400142344","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.\nINCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE.\nNECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO QUE ESBARRA NO ÓBICE\nDA SÚMULA 7/STJ. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE DEMONSTRAM A\nDEDICAÇÃO DO RECORRENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS E INTEGRAÇÃO A\nORGANIZAÇÃO CRIMINOSAS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a\ncondenação por tráfico de drogas, com pena fixada em 5 anos de\nreclusão e 500 dias-multa, em regime inicial fechado, sem aplicação\nda minorante do tráfico privilegiado.\n2. O Tribunal de origem afastou a aplicação da minorante do tráfico\nprivilegiado, considerando a grande quantidade de drogas apreendida\n(4,5 toneladas de maconha) e as circunstâncias do caso concreto, que\ndemonstram a participação do réu em organização criminosa, bem como\na sua dedicação a atividades criminosas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que negou a\naplicação da minorante do tráfico privilegiado, com base na\nquantidade de droga e na dedicação a atividades\ncriminosas/participação em organização criminosa, pode ser revista\nsem reexame de provas.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A decisão do Tribunal de origem foi fundamentada na análise de\nelementos concretos que indicam a dedicação do réu a atividades\ncriminosas e sua participação em organização criminosa, tendo em\nvista a grande quantidade de drogas apreendida (4,5 toneladas de\nmaconha), a participação ativa na cadeia de distribuição da droga\ndesde a retirada da substância até a sua entrega ao destinatário\nfinal e a utilização de um semirreboque com placas de identificação\nfalsificadas, o que impede a aplicação da minorante do tráfico\nprivilegiado.\n5. A revisão da dosimetria da pena ou a reanálise do conjunto\nprobatório para aplicar a causa de diminuição de pena esbarra no\nóbice da Súmula 7 do STJ, vedado na via estreita do recurso\nespecial.\nIV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c0f151918dcddf7bd0212827d0b18845922b5a5524eaf8752b95ddeb101b7cc8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
