{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85984,"origem":"stj","sha256_origem":"0b986775325a3cbeb131b267a3d85c060685929205b0b7ee18322305eda3318e","registro_original":{"id_fonte":"000899934","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2122975","numero_registro":"202400391268","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE\nDROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVAS SUFICIENTES PARA\nCOMPROVAÇÃO DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INVIÁVEL REVOLVIMENTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA MINORANTE.\nIMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto por réus condenados pelos crimes de\ntráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006) e associação para\no tráfico (art. 35 da Lei n. 11.343/2006). A defesa busca a\nabsolvição ou, subsidiariamente, o reconhecimento do tráfico\nprivilegiado.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões centrais em discussão: (i) determinar se as\nprovas constantes nos autos são suficientes para a comprovação da\nautoria e da materialidade dos crimes de tráfico de drogas e\nassociação para o tráfico; (ii) verificar a possibilidade de\nreconhecimento da causa de diminuição de pena.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O Tribunal de origem, soberano na análise fático-probatória,\nconsiderou firmes e coerentes os depoimentos dos policiais militares\nenvolvidos, destacando que a autoria e materialidade dos crimes de\ntráfico e associação para o tráfico foram devidamente comprovadas,\ncom base tanto na prisão em flagrante, com a apreensão de 206g de\ncrack, R$ 1.727,00 e uma balança de precisão, bem como na prova oral\ne documental produzidas.\n4. A apreensão de 206g de crack, divididos em porções prontas para\ncomercialização, somada à presença de balança de precisão, dinheiro\nem notas trocadas e denúncias anônimas que indicavam o modus\noperandi da empreitada criminosa, são elementos suficientes para\nafastar o pleito absolutório.\n5. No tocante ao crime de associação para o tráfico, as provas\ndemonstram a estabilidade e permanência do vínculo associativo entre\nos réus, comprovando o animus associativo necessário para a\nconfiguração do delito previsto no art. 35 da Lei de Drogas.\n6. A incompatibilidade entre o reconhecimento do tráfico\nprivilegiado (art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006) e a condenação\npor associação para o tráfico está em consonância com o entendimento\njurisprudencial desta Corte Superior.\nIV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d4f40bc60f3ab2245023b7e38d19e471062db0943cdb28a844ad6e075d7814c7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0b986775325a3cbeb131b267a3d85c060685929205b0b7ee18322305eda3318e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
