{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85993,"origem":"stj","sha256_origem":"1f3eb9e242468e8d499d0241ec2565638e7b35ccd693da7d2ca15b885eb37e4f","registro_original":{"id_fonte":"000899943","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2173062","numero_registro":"202403668310","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE\nINDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ART. 387, IV, DO\nCPP. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ESPECÍFICA. INVIABILIDADE.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. CONFORMIDADE\nCOM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO\nESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público contra\nacórdão que afastou a fixação de valor mínimo de reparação por danos\nmateriais e morais, no montante de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e\nvinte reais) , arbitrado em sentença com fundamento no art. 387,\nIV, do Código de Processo Penal, em razão da ausência de instrução\nespecífica para apuração do montante devido.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão:\n(i) verificar se a fixação de valor mínimo indenizatório por danos\nmateriais e morais na sentença condenatória, sem instrução\nprobatória específica, viola os princípios do contraditório e da\nampla defesa;\n(ii) avaliar se houve negativa de prestação jurisdicional pelo\nTribunal de origem ao afastar a condenação em reparação mínima.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A fixação de valor mínimo para reparação de danos nos termos do\nart. 387, IV, do CPP exige cumulativamente: (i) pedido expresso na\ndenúncia; (ii) indicação do montante pretendido; e (iii) realização\nde instrução probatória específica que permita o exercício do\ncontraditório e da ampla defesa pelo réu, salvo nas hipóteses de\nviolência doméstica e familiar contra a mulher (Tema Repetitivo\n983/STJ).\n4. O Tribunal de origem decidiu de forma alinhada com a\njurisprudência consolidada do STJ, que considera imprescindível a\nrealização de instrução específica e a indicação do valor na inicial\nacusatória para a fixação de indenização, salvo hipóteses\nexcepcionais.\n5. A ausência de instrução probatória específica e de indicação do\nquantum indenizatório nos autos torna inviável a imposição da\nreparação mínima pela via penal, preservando-se a possibilidade de\npleito em ação cível autônoma.\n6. A negativa de prestação jurisdicional não se configura, pois o\nTribunal de origem apreciou de forma suficiente e fundamentada as\nquestões suscitadas, ainda que tenha decidido contrariamente ao\ninteresse do recorrente.\n7. O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com o\nentendimento jurisprudencial do STJ, o que atrai a incidência da\nSúmula 83/STJ, sendo incabível a revisão da decisão na via do\nrecurso especial.\nIV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"aaff0a7ed009015ce9217d079484b2da6099c57b306b41d82693cff95869bcbf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
