# Registro público: STJ — 874046

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-11
- **Publicação:** 2025-02-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85998/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85998.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 127356ef58646c8d31a0cde8bdb5118fca70a57753fe13c7fb45467d48e87e3b

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. PREFEITO.
PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. NULIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO
OCORRÊNCIA. ILICITUDE DAS PROVAS. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Ausência de nulidade do inquérito policial por ofensa à
prerrogativa de função.
2. Os elementos mais substanciosos em relação à participação do
Prefeito e de outros vereadores nos fatos surgiu no relatório
policial relativo à primeira quinzena de monitoramento,
justificando, somente a partir daquele momento, a competência do
Tribunal de Justiça para a tramitação do procedimento investigativo.
3. Alegações relativas à ilicitude das provas obtidas que não podem
ser alvo de conhecimento por esta Corte, sob pena de indevida
supressão de instância, na medida em que não foram objeto de
apreciação pelo Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela
Teixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
