{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85999,"origem":"stj","sha256_origem":"bab926562304301606cc307342cdaf117074a06f802c0df0b1c4a6a1c12ebb7b","registro_original":{"id_fonte":"000899963","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2674957","numero_registro":"202402275195","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-11","data_publicacao":"2025-02-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CORRUPÇÃO PASSIVA E ORGANIZAÇÃO\nCRIMINOSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a\ncompetência da Justiça Estadual para julgar condenações por\ncorrupção passiva e organização criminosa envolvendo vereadores e o\nprefeito de Igarapava, entre 2013 e 2016.\n2. A denúncia narra esquema de corrupção na Prefeitura e Câmara\nMunicipal de Igarapava, com pagamento de propinas a vereadores para\naprovação de projetos do Executivo, sem relação com compra de votos\nou cooptação de eleitores.\n3. A sentença e o acórdão recorrido fundamentaram a competência da\nJustiça Estadual, com base na incorporação das verbas ao patrimônio\nmunicipal e na jurisprudência consolidada do STJ.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse a Justiça Estadual é competente para julgar o caso, considerando\na alegação de que a competência seria da Justiça Eleitoral.\n5. Outra questão em discussão é a adequação da fração de aumento\npela continuidade delitiva e a aplicação da causa de aumento\nprevista no §1º do art. 317 do Código Penal.\nIII. Razões de decidir6. A Justiça Estadual é competente, pois as\nverbas envolvidas foram incorporadas ao patrimônio municipal, e a\ndenúncia não trata de compra de votos, mas de corrupção para\naprovação de projetos.\n7. A fração de aumento pela continuidade delitiva foi corretamente\naplicada no grau máximo, conforme a prática de diversos crimes de\ncorrupção passiva ao longo de anos.\n8. A causa de aumento prevista no §1º do art. 317 do Código Penal\nfoi adequadamente aplicada, pois os vereadores praticaram atos de\nofício com infração a dever funcional em troca de vantagens\nilícitas.\n9. Não há ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a revisão\npelas Cortes Superiores, sendo vedado o reexame de provas na via\nespecial.\nIV. Dispositivo e tese10. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A Justiça Estadual é competente para julgar\ncasos de corrupção passiva envolvendo verbas incorporadas ao\npatrimônio municipal. 2. A fração de aumento pela continuidade\ndelitiva deve ser aplicada conforme o número de delitos cometidos.\n3. A causa de aumento do §1º do art. 317 do Código Penal aplica-se\nquando há infração a dever funcional em troca de vantagem ilícita\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 317, §1º; CP, art. 71;\nSTJ, Súmula 659.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp\n1.968.026/GO, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em\n22.03.2022; STJ, AgRg no AREsp 1.598.714/SE, Min. Joel Ilan\nPaciornik, Quinta Turma, julgado em 23.06.2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela\nTeixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ab07315254c4da424904982d95b82e814ffed206484874441536bcd1c7de4982","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bab926562304301606cc307342cdaf117074a06f802c0df0b1c4a6a1c12ebb7b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
