{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":860,"origem":"stj","sha256_origem":"01b68de41327603b913b74e7c5429068eb63c5630cbd6f1cd4654582e2bc3ea9","registro_original":{"id_fonte":"000815525","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2016811","numero_registro":"202103462318","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-05-23","data_publicacao":"2022-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nEMBARGOS À MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. 1.\nCERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. 2. VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO\nCPC/2015. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. 3. TESE\nSOBRE NECESSIDADE DE EXTRATOS BANCÁRIOS A SUBSIDIAR A DEMANDA.\nDESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 247/STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA\nCOM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. 4. RELAÇÃO\nCONSUMERISTA AFASTADA NA ORIGEM. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PACTUADA\nEXPRESSAMENTE. REEXAME INVIÁVEL. SÚMULA N. 7/STJ. 5. MULTA DO ART.\n1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. 6. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\nnão configura cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a\nprodução da prova solicitada pela parte quando devidamente\nfundamentado e demonstrado pelas instâncias de origem que o feito se\nencontrava suficientemente instruído, afirmando-se, assim, a\npresença de dados bastantes à formação do seu convencimento.\n2. Verifica-se que não há nenhuma carência de fundamentação a ser\nsanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos\npara reconhecimento de ofensa ao art. 489, § 1º, do CPC/2015, haja\nvista o acórdão recorrido ter dirimido a controvérsia com base em\nfundamentação sólida, sem vícios, tendo apenas resolvido a celeuma\nem sentido contrário ao postulado pelas partes insurgentes.\n3. \u001aO contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado\ndo demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o\najuizamento da ação monitória.\u001a (Súmula n. 274/STJ).\n4. Com relação à natureza da demanda e a capitalização dos juros,\nverifica-se que a conclusão esposada no acórdão recorrido está\npautada nas premissas fáticas e probatórias acostadas aos autos, de\nmodo que rever esse entendimento, a fim de reconhecer as partes como\nconsumidores e analisar a questão da capitalização dos juros,\ndemandaria verdadeiro revolvimento de fatos e provas, o que encontra\nóbice na Súmula n. 7/STJ.\n5. Não merece ser acolhido o pedido de aplicação da multa prevista\nno § 4º do art. 1.021 do CPC/2015, porquanto esta não é automática,\nnão se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do\nagravo interno em votação unânime.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000247"],"jurisprudencia_citada":"(CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1947719>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1752961>>-SP\n(AÇÃO MONITÓRIA - JUNTADA DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO\nROTATIVO E O CORRESPONDENTE DEMONSTRATIVO DE DÉBITO - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1795805>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1373892>>-SP\n(RELAÇÃO DE CONSUMO - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1767275>>-SP\n(CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - CARACTERIZAÇÃO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1579802>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"29f34731f7670b704cd6f8ae5c4b69bd53d109c52d145baa3d17b1c284540715","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
