{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86000,"origem":"stj","sha256_origem":"d1e1a5e365f10f4257e0077f9451592ab387de739367381605bdf695932cba07","registro_original":{"id_fonte":"000899983","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2714789","numero_registro":"202402960672","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-02-11","data_publicacao":"2025-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALORAÇÃO DOS MOTIVOS DO\nCRIME. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu\nrecurso especial, com base na Súmula n. 83 do STJ, por estar o\nacórdão em consonância com a jurisprudência que admite a valoração\nnegativa dos motivos do crime em casos de lesão corporal contra\nmulher em contexto de violência doméstica.\n2. O agravante não apresentou argumentos suficientes para infirmar\nas razões do Tribunal de origem, limitando-se a alegar genericamente\na inaplicabilidade do óbice apontado, sem colacionar precedentes\ncontemporâneos e específicos.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a valoração negativa dos motivos do crime, em casos de violência\ndoméstica contra a mulher, configura bis in idem, considerando que a\nviolência de gênero já integra o tipo penal previsto no § 9º do\nart. 129 do Código Penal.\nIII. Razões de decidir4. A jurisprudência do STJ admite a valoração\nnegativa dos motivos do crime em casos de violência doméstica, não\nconfigurando bis in idem, pois a conduta do § 9º do art. 129 do CP\ntutela o parentesco ou a convivência, sendo irrelevante o gênero da\nvítima.\n5. O agravante não demonstrou a inaplicabilidade da Súmula n. 83 do\nSTJ, pois não apresentou precedentes contemporâneos que\nevidenciassem a desarmonia do julgado com o entendimento\njurisprudencial do STJ.\n6. A ausência de impugnação adequada dos fundamentos empregados pela\nCorte de origem impede o conhecimento do agravo, conforme art. 932,\ninciso III do CPC.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo não conhecido.\nTese de julgamento:  \"1. A valoração negativa dos motivos do crime\nem casos de violência doméstica contra a mulher não configura bis in\nidem. 2. A ausência de impugnação específica e contemporânea dos\nfundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial\nimpede o conhecimento do agravo.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 932, III; CP, art. 129,\n§ 9º; CP, art. 61, II, \"f\".Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nAgInt no AREsp n. 2.224.460/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha,\nQuarta Turma, j. 06.03.2023; STJ, AgRg no AREsp n. 2.223.178/BA,\nRel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 16.06.2023; STJ, AgRg no REsp n.\n1.958.975/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 14.11.2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1ba48370715f5113dbfe85b5b2a0d0ea53b883a71eb55e44bdd9f81aa344e4c4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
