# Registro público: TRF2 — 00173435420114025101

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** Gabinete da Vice-Presidência
- **Classe:** Apelação / Remessa Necessária
- **Grau:** G2
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2014-09-18
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/860009/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/860009.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d247027b69aff440f64d35315481b82e8a82a827ca6f6652f8b4015c4a6c986e

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 10
- **Primeiro ato com data válida:** 2017-03-29
- **Último ato com data válida:** 2020-02-17

### Marcos processuais recentes documentados

> **2020-02-17** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2019-09-18** — Reativação (TPU 849)
> **2019-07-08** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2019-07-08** — Recebimento (TPU 132)
> **2018-11-26** — Remessa (TPU 123)
> **2018-11-26** — Reativação (TPU 849)
> **2018-06-11** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2017-09-26** — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
> **2017-03-29** — Redistribuição (TPU 36)
> **2017-03-29** — Recebimento (TPU 132)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Extinção do Crédito Tributário | Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC

## Movimentações processuais (fonte)

- 2017-03-29T19:27:00.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "competência exclusiva", "valor": 1}, {"codigo": 17, "descricao": "motivo_da_redistribuicao", "nome": "recusa de prevenção/dependência", "valor": 87}]}
- 2018-11-26T17:19:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "em grau de recurso", "valor": 38}]}
- 2017-03-29T19:27:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2017-09-26T17:37:00.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
- 2018-06-11T10:03:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2018-11-26T17:18:00.000Z — Reativação (TPU 849)
- 2019-07-08T14:12:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2019-07-08T17:54:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-09-18T13:14:00.000Z — Reativação (TPU 849)
- 2020-02-17T12:05:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

**Movimentações nesta parte:** 1–10 de 10 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 5990](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5990)
- [Outros processos do assunto TPU 6026](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6026)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/d247027b69aff440f64d35315481b82e8a82a827ca6f6652f8b4015c4a6c986e.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Extinção do Crédito Tributário — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2017-03-29 — Redistribuição; competência exclusiva; recusa de prevenção/dependência — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2017-03-29 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2017-09-26 — Não Conhecimento de recurso — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2018-06-11 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2018-11-26 — Reativação — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2018-11-26 — Remessa; em grau de recurso — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2019-07-08 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2019-07-08 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2019-09-18 — Reativação — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2020-02-17 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/9`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2017-09-26 trata do assunto oficial «Extinção do Crédito Tributário»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/3`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2024\-02\-29T07:30:54\.214000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2024\-02\-29
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20140918214200
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2014\-09\-18
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: d247027b69aff440f64d35315481b82e8a82a827ca6f6652f8b4015c4a6c986e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TRF2 — 00173435420114025101](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/817822/) — classe: Apelação / Remessa Necessária; referências coincidentes: 5990, 6026
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF2
  - Coincidência literal — Classe processual: Apelação / Remessa Necessária
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Gabinete da Vice-Presidência / GABINETE 09
- [TRF4 — 00022057820054047113](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1882647/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 5990, 6026
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TRF4
  - Classe processual (atual / relacionado): Apelação / Remessa Necessária / Execução Contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Gabinete da Vice-Presidência / 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves
- [TRF6 — 00008298820074013809](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/831205/) — classe: Apelação / Remessa Necessária; referências coincidentes: 5990
  - Coincidência literal — Classe processual: Apelação / Remessa Necessária
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TRF6
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Gabinete da Vice-Presidência / Gabinete 14
- [TRF2 — 00010628120064025106](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/854114/) — classe: Apelação / Remessa Necessária; referências coincidentes: 5990
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF2
  - Coincidência literal — Classe processual: Apelação / Remessa Necessária
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Gabinete da Vice-Presidência
- [TRF2 — 00040087220104025110](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/846441/) — classe: Apelação / Remessa Necessária; referências coincidentes: 5990
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF2
  - Coincidência literal — Classe processual: Apelação / Remessa Necessária
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Gabinete da Vice-Presidência
- [TRF6 — 00486667420044013800](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/277954/) — classe: Apelação / Remessa Necessária; referências coincidentes: 5990
  - Coincidência literal — Classe processual: Apelação / Remessa Necessária
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TRF6
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Gabinete da Vice-Presidência / Gabinete 15
- [TRF6 — 00002884019744013800](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6293975/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 5990
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TRF6
  - Classe processual (atual / relacionado): Apelação / Remessa Necessária / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Gabinete da Vice-Presidência / Extinta (10ª - Belo Horizonte)
- [TRF4 — 50305962520134047000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6094986/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 5990
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TRF4
  - Classe processual (atual / relacionado): Apelação / Remessa Necessária / Execução Contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Gabinete da Vice-Presidência / 1ª Vara Federal de Curitiba


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Extinção do crédito tributário: as onze hipóteses](https://wikijuridica.com.br/glossario/extincao-credito-tributario/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A dação em pagamento em bens imóveis veio da Lei Complementar 104/2001. As duas últimas — sentença arbitral e cumprimento de acordo de mediação — foram acrescentadas pela Lei Complementar 236, de 2026, que abriu no Código as vias consensuais e arbitral de encerramento do crédito.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A lista do artigo 156

- **Âncoras documentais:** credito, extincao, tributario
- **SHA-256 do HTML autoral:** d257dd8fbde25b8339863a845fc0eab06ba4eafa3e13d816930246a01cd8b497
- **SHA-256 do registro documental:** d247027b69aff440f64d35315481b82e8a82a827ca6f6652f8b4015c4a6c986e
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fextincao-credito-tributario%2F)

### [Crédito tributário: o direito do Fisco de cobrar](https://wikijuridica.com.br/glossario/credito-tributario/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 139 do CTN estabelece que o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza dela. O art. 142 completa essa definição ao reservar à autoridade administrativa a constituição do crédito pelo lançamento. Nesse procedimento, ela confirma se o fato gerador ocorreu, apura a matéria tributável e o montante, identifica o sujeito passivo e, quando couber, propõe a penalidade.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que diz o Código Tributário Nacional

- **Âncoras documentais:** credito, tributario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 03608b75c6f6f346a47316c5f59f7f0dff07989f02e74e2bf2a9521f2a33f69d
- **SHA-256 do registro documental:** d247027b69aff440f64d35315481b82e8a82a827ca6f6652f8b4015c4a6c986e
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcredito-tributario%2F)

### [REsp 2.130.985 do STJ: cadastro de inadimplentes](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2130985/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de improcedência em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, na qual a parte autora buscava a exclusão de seus dados telefônicos do cadastro de inadimplentes e indenização pelo compartilhamento de tais dados. 2. O acórdão recorrido considerou que os dados telefônicos não são sensíveis, pelo que seu armazenamento não viola a legislação e não causa danos ao recorrente, sendo desnecessário o consentimento prévio para sua inclusão em banco de dados voltado à proteção ao crédito. 3. No recurso especial, a parte recorrente sustenta que o armazenamento de seu número de telefone sem consentimento prévio viola o art. 5º da Lei nº 12.414/2011. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o armazenamento de dados telefônicos em cadastro de inadimplentes exige consentimento prévio do titular, considerando a natureza não sensível desses dados. III. Razões de decidir 5. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento, no âmbito do Tema Repetitivo 710, de que não é necessário o consentimento do consumidor para a manutenção de dados em sistema de "credit scoring", desde que sejam fornecidos esclarecimentos ao consumidor quando solicitado. 6. O acórdão recorrido afirma que o recorrente tinha ciência da abertura do cadastro positivo e da possibilidade de revogação, caso discordasse dos termos de uso e privacidade. 7. A análise da alegação de ausência de consentimento prévio exigiria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 8. A parte recorrente não demonstrou de forma clara e precisa como o acórdão recorrido violou os dispositivos legais indicados, incorrendo em deficiência na fundamentação, o que impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 284 do STF. IV. Dispositivo Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 930856, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.130.985, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cadastro, inadimplentes
- **SHA-256 do HTML autoral:** c12128f2bd419c7aee966d47b110ae1056cfe871a1f42296a940c45ff48fa4c1
- **SHA-256 do registro documental:** d247027b69aff440f64d35315481b82e8a82a827ca6f6652f8b4015c4a6c986e
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2130985%2F)

### [Tema 604 do STJ: Extinção do Crédito Tributário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-604/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-604%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00173435420114025101 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Apelação / Remessa Necessária” e “Extinção do Crédito Tributário | Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Gabinete da Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-02-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/d247027b69aff440f64d35315481b82e8a82a827ca6f6652f8b4015c4a6c986e.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf2/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d247027b69aff440f64d35315481b82e8a82a827ca6f6652f8b4015c4a6c986e
- **SHA-256 do comentário:** 0c22e21a13d99a021a62783586b488b5c817850af8c44b82be65563ac5a51891
