{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86002,"origem":"stj","sha256_origem":"b62ee03df3b1ce288ee0a72affb977077f7514ec719c9319178697fd9f6a5443","registro_original":{"id_fonte":"000899985","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2802350","numero_registro":"202404414553","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-02-11","data_publicacao":"2025-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DA\nCONDUTA SOCIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu\nrecurso especial, fundamentado na Súmula n. 83 do STJ, por estar o\nacórdão em consonância com a jurisprudência que admite a valoração\nnegativa da conduta social do réu que pratica novo delito durante o\ncumprimento de pena por crime anterior.\n2. O agravante não apresentou argumentos suficientes para infirmar\nas razões do Tribunal de origem, não colacionando precedentes atuais\ne específicos que demonstrassem a inaplicabilidade do óbice\napontado.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a valoração negativa da conduta social do réu, que praticou novo\ndelito durante o cumprimento de pena por crime anterior, é válida e\nse o agravante apresentou impugnação adequada aos fundamentos da\ndecisão de inadmissibilidade do recurso especial.\nIII. Razões de decidir4. A jurisprudência do STJ admite a valoração\nnegativa da conduta social do réu que comete novo delito durante o\ncumprimento de pena, demonstrando desrespeito ao sistema criminal.\n5. O agravante não demonstrou a inaplicabilidade da Súmula n. 83 do\nSTJ, pois não apresentou precedentes contemporâneos ou\nsupervenientes que evidenciassem a desarmonia do julgado com o\nentendimento jurisprudencial do STJ.\n6. A ausência de impugnação específica e adequada dos fundamentos\nempregados pela Corte de origem impede o conhecimento do agravo,\nconforme o art. 932, inciso III do CPC.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo não conhecido.\nTese de julgamento:  \"1. A valoração negativa da conduta social do\nréu que pratica novo delito durante o cumprimento de pena é válida.\n2. A ausência de impugnação específica e adequada dos fundamentos da\ndecisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o\nconhecimento do agravo.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 932, III; CP, art. 59.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no AREsp n.\n2.224.460/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j.\n06.03.2023; STJ, AgRg no AREsp n. 2.223.178/BA, Quinta Turma, Rel.\nMin. Joel Ilan Paciornik, DJe 16.06.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e22f2e5d597a8535961e76b3c251951c346edfb5745180b2c93f66c9aa3b6afe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
