# Registro público: STJ — 913565

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-11
- **Publicação:** 2025-02-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86005/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86005.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 58616f613cc96f10cbd6e0f98b01304963962b09e781645b101f33ee91873768

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
BUSCA DOMICILIAR. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do
agravante, em que pretendia o reconhecimento de cerceamento de
defesa e de ilicitude das provas que embasaram a condenação.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O agravante alegou: (i) ausência de acesso integral aos autos;
(ii) prática de fishing expedition pela autoridade policial; e (iii)
quebra da cadeia de custódia da prova.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se houve nulidade na busca domiciliar e na preservação de provas,
bem como se houve cerceamento de defesa por falta de acesso integral
aos autos.
III. Razões de decidir4. A decisão agravada foi mantida com base na
inexistência de vícios nas diligências policiais, uma vez que a
busca e apreensão foi autorizada judicialmente e cumprida conforme a
ordem judicial.
- **Item 5 (texto oficial):** O Tribunal de origem constatou que a defesa teve amplo acesso aos
elementos documentados nos autos, não havendo cerceamento de
defesa.
- **Item 6 (texto oficial):** A alegação de quebra da cadeia de custódia não foi comprovada,
pois o caminho percorrido pelos objetos apreendidos foi devidamente
documentado.
- **Item 7 (texto oficial):** A análise das provas não pode ser aprofundada na via do habeas
corpus, que não é adequada para reexame de matéria
fático-probatória.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A busca e apreensão autorizada
judicialmente e cumprida conforme a ordem não configura nulidade. 2.
O acesso amplo aos elementos documentados nos autos afasta a
alegação de cerceamento de defesa. 3. A quebra da cadeia de custódia
deve ser comprovada e não resulta automaticamente em ilicitude da
prova".
Dispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, XI; CPP, arts.
240, 244, 245, 158 a 158-F. Jurisprudência relevante citada:  STJ,
HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção,
julgado em 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa
Weber, Primeira Turma, julgado em 27.03.2020.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
BUSCA DOMICILIAR. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do
agravante, em que pretendia o reconhecimento de cerceamento de
defesa e de ilicitude das provas que embasaram a condenação.
2. O agravante alegou: (i) ausência de acesso integral aos autos;
(ii) prática de fishing expedition pela autoridade policial; e (iii)
quebra da cadeia de custódia da prova.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se houve nulidade na busca domiciliar e na preservação de provas,
bem como se houve cerceamento de defesa por falta de acesso integral
aos autos.
III. Razões de decidir4. A decisão agravada foi mantida com base na
inexistência de vícios nas diligências policiais, uma vez que a
busca e apreensão foi autorizada judicialmente e cumprida conforme a
ordem judicial.
5. O Tribunal de origem constatou que a defesa teve amplo acesso aos
elementos documentados nos autos, não havendo cerceamento de
defesa.
6. A alegação de quebra da cadeia de custódia não foi comprovada,
pois o caminho percorrido pelos objetos apreendidos foi devidamente
documentado.
7. A análise das provas não pode ser aprofundada na via do habeas
corpus, que não é adequada para reexame de matéria
fático-probatória.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A busca e apreensão autorizada
judicialmente e cumprida conforme a ordem não configura nulidade. 2.
O acesso amplo aos elementos documentados nos autos afasta a
alegação de cerceamento de defesa. 3. A quebra da cadeia de custódia
deve ser comprovada e não resulta automaticamente em ilicitude da
prova".
Dispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, XI; CPP, arts.
240, 244, 245, 158 a 158-F. Jurisprudência relevante citada:  STJ,
HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção,
julgado em 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa
Weber, Primeira Turma, julgado em 27.03.2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Daniela Teixeira e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
