{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86013,"origem":"stj","sha256_origem":"e9b6b590be513e6b992f0656fa9843835484327091a7078b3a7d1a4e28dbf811","registro_original":{"id_fonte":"000900090","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"924149","numero_registro":"202402285270","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-02-12","data_publicacao":"2025-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ASSOCIAÇÃO PARA O\nTRÁFICO DE DROGAS. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para\nreduzir as penas-base ao mínimo legal e fixar o regime inicial\nsemiaberto. O agravante foi condenado pela prática do delito de\nassociação para o narcotráfico.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse houve violação ao princípio da colegialidade, uma vez que a\nmatéria não foi submetida à análise da Quinta Turma.\n3. A questão em discussão também envolve a análise da comprovação da\nestabilidade e permanência relativas à associação para a prática de\ntráfico ilícito de entorpecentes, e se há elementos suficientes\npara sustentar a condenação do agravante.\nIII. Razões de decidir4. A decisão monocrática do relator não viola\no princípio da colegialidade quando está em consonância com Súmula\nou jurisprudência dominante, conforme art. 932 do CPC e art. 3º do\nCPP.\n5. A caracterização do crime de associação para o tráfico de drogas\nexige a comprovação do dolo de se associar para a prática do\nnarcotráfico, com estabilidade e permanência, o que foi indicado no\njulgamento colegiado.\n6. A revisão do entendimento sobre a estabilidade e permanência da\nassociação demandaria incursão probatória, o que é inadmissível em\nhabeas corpus.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A decisão monocrática do relator não viola\no princípio da colegialidade quando está em consonância com súmula\nou jurisprudência dominante. 2. A caracterização do crime de\nassociação para o tráfico de drogas exige a comprovação do dolo de\nse associar para a prática do narcotráfico, com estabilidade e\npermanência. 3. A revisão do entendimento sobre a estabilidade e\npermanência da associação demandaria incursão probatória,\ninadmissível em habeas corpus.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 932; CPP, art. 3º; Lei\nnº 11.343/2006, art. 35.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg\nno HC 617.652/PA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe\n16/4/2021; STJ, AgRg no HC 639.327/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti\nCruz, Sexta Turma, DJe 30/3/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"edb45da18b23efaa6c17766174d7468e6c6efbea786fa233b8f4aac927fd7b90","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
