{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86014,"origem":"stj","sha256_origem":"318369ce46823d8a4654964679cda049ff5e733b0d01df86377c6ff0f8ea2ba1","registro_original":{"id_fonte":"000900091","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2368135","numero_registro":"202301777991","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-02-11","data_publicacao":"2025-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO\nESPECIAL NÃO CONHECIDO. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI.\nSÚMULA N. 284/STF. CRIME DE PORNOGRAFIA INFANTO-JUVENIL. ABSOLVIÇÃO.\nCONSUNÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR\nTRIBUNAL DE JUSTIÇA -  STJ. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas n.\n284 do STF e n. 7 do STJ, mantendo a condenação do agravante pelos\ncrimes previstos nos arts. 241-A e 241-B da Lei 8.069/1990 (ECA),\ncom pena de 4 anos de reclusão, substituída por penas restritivas de\ndireito, e pagamento de 20 dias-multa.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de\nindicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente\nviolados inviabiliza o conhecimento do recurso especial.\n3. A questão também envolve a análise da necessidade de reexame do\nconjunto fático-probatório para absolver o agravante das condutas\ndescritas nos arts. 241-A e 241-B do ECA, o que é vedado pela Súmula\nn. 7 do STJ, bem como em saber se as condutas de armazenar e\ndivulgar material pornográfico infantojuvenil configuram crimes\nautônomos ou se há consunção entre elas.\n4. Outra questão é a aplicação da causa de diminuição de pena\nprevista no § 1º do art. 241-B do ECA, considerando a quantidade de\nmaterial armazenado.\nIII. Razões de decidir5. A ausência de indicação dos dispositivos\nlegais federais violados impede o conhecimento do recurso especial,\nconforme a Súmula n. 284 do STF.\n6. O reexame do conjunto fático-probatório para absolver o agravante\ne para analisar a incidência da causa de diminuição de pena\nprevista no § 1º do art. 241-B do ECA é vedado pela Súmula n. 7 do\nSTJ, uma vez que demandaria a revisão das provas já analisadas pelo\nTribunal de origem.\n7. O Tribunal de origem concluiu que as condutas de armazenar e\ndivulgar material pornográfico infantojuvenil são autônomas, não\nconfigurando consunção, conforme entendimento do STJ em recurso\nrepetitivo.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.\nTeses de julgamento:  \"1. A ausência de indicação precisa dos\ndispositivos legais federais supostamente violados inviabiliza o\nconhecimento do recurso especial. 2. O reexame do conjunto\nfático-probatório a fim de absolver o recorrente é vedado pela\nSúmula n. 7 do STJ. 3. As condutas de armazenar e divulgar material\npornográfico infantojuvenil são autônomas e não configuram\nconsunção. 4. A revisão de decisão que afasta a aplicação da causa\nde diminuição de pena do § 1º do art. 241-B do ECA demanda reexame\nde provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei 8.069/1990, arts. 241-A e\n241-B; ECA, art. 241-B, § 1º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, REsp 1.970.216/SP, Rel. Min.\nReynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJe 8/8/2023; STJ, AgRg\nno REsp 1.998.038/CE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,\nDJe 14/12/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"25b5550a7aa8012fe8733b4f197d0f9a121bbf911c335f034adff15ff8e72525","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
