# Registro público: STJ — 944480

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-12
- **Publicação:** 2025-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86015/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86015.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 24c081d07ee576012f23927cdfcc9d8d39be693e25b5f7ae26f2281e86cf64b7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO
QUALIFICADO.  PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME MAIS GRAVOSO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A dosimetria da pena deve ser feita seguindo o critério trifásico
descrito no art. 68, c/c o art. 59, ambos do Código Penal - CP,
cabendo ao Magistrado aumentar a pena de forma sempre fundamentada e
apenas quando identificar dados que extrapolem as circunstâncias
elementares do tipo penal básico.
- **Item 2 (texto oficial):** Sendo assim, é certo que o refazimento da dosimetria da pena em
habeas corpus tem caráter excepcional, somente sendo admitido quando
se verificar de plano e sem a necessidade de incursão probatória a
existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não
ocorre no caso concreto.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a fundamentação apresentada acima mostra-se idônea,
baseada em elementos concretos, cuja avaliação está situada no campo
da discricionariedade do julgador. Sendo assim, não é possível
alterar a reprimenda aplicada, como pretende a defesa.
- **Item 4 (texto oficial):** Inobstante a pena ser superior a 4 anos e inferior a 8 anos, a
autorizar a fixação, em princípio, do regime semiaberto, deve ser
mantido o regime fechado, ante a existência de circunstâncias
judiciais desfavoráveis, tendo em vista que a pena-base foi fixada
acima do mínimo legal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO
QUALIFICADO.  PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME MAIS GRAVOSO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A dosimetria da pena deve ser feita seguindo o critério trifásico
descrito no art. 68, c/c o art. 59, ambos do Código Penal - CP,
cabendo ao Magistrado aumentar a pena de forma sempre fundamentada e
apenas quando identificar dados que extrapolem as circunstâncias
elementares do tipo penal básico.
2. Sendo assim, é certo que o refazimento da dosimetria da pena em
habeas corpus tem caráter excepcional, somente sendo admitido quando
se verificar de plano e sem a necessidade de incursão probatória a
existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não
ocorre no caso concreto.
3. No caso, a fundamentação apresentada acima mostra-se idônea,
baseada em elementos concretos, cuja avaliação está situada no campo
da discricionariedade do julgador. Sendo assim, não é possível
alterar a reprimenda aplicada, como pretende a defesa.
4. Inobstante a pena ser superior a 4 anos e inferior a 8 anos, a
autorizar a fixação, em princípio, do regime semiaberto, deve ser
mantido o regime fechado, ante a existência de circunstâncias
judiciais desfavoráveis, tendo em vista que a pena-base foi fixada
acima do mínimo legal.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
