# Registro público: STJ — 935526

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-12
- **Publicação:** 2025-02-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86016/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86016.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 91c861f911e6ddf10f3d871395c9fd5fa357a5d07acb3af43543ff16b523c4de

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. DISCIPLINA DO ART. 226 DO CPP OBSERVADA.
CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO PELA VÍTIMA SOBREVIVENTE. INDÍCIOS DE AUTORIA
CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O reconhecimento fotográfico realizado extrajudicialmente
observou a disciplina do art. 226 do Código de Processo Penal,
porquanto apresentadas "imagens de diversas outras pessoas que
possuíam características semelhantes às descritas pelo ofendido".
Ademais, a vítima sobrevivente ratificou judicialmente, com firmeza,
o reconhecimento do réu, afirmando "se lembrar muito bem do rosto
dele do dia dos fatos", circunstância que demonstra a existência dos
indícios mínimos de autoria, o que se mostra suficiente para a
manutenção da decisão de pronúncia, conforme disciplina o art. 413
do Código de Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. DISCIPLINA DO ART. 226 DO CPP OBSERVADA.
CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO PELA VÍTIMA SOBREVIVENTE. INDÍCIOS DE AUTORIA
CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
1. O reconhecimento fotográfico realizado extrajudicialmente
observou a disciplina do art. 226 do Código de Processo Penal,
porquanto apresentadas "imagens de diversas outras pessoas que
possuíam características semelhantes às descritas pelo ofendido".
Ademais, a vítima sobrevivente ratificou judicialmente, com firmeza,
o reconhecimento do réu, afirmando "se lembrar muito bem do rosto
dele do dia dos fatos", circunstância que demonstra a existência dos
indícios mínimos de autoria, o que se mostra suficiente para a
manutenção da decisão de pronúncia, conforme disciplina o art. 413
do Código de Processo Penal.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
