# Registro público: STJ — 929257

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-12
- **Publicação:** 2025-02-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86017/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86017.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 74514993efabed542d85e8f4841d1638e4c0f253e6aa5dddb5ea0235452992ec

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO
DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DA
PRISÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. MÃE DE CRIANÇA
MENOR DE 12 ANOS. PRISÃO DOMICILIAR. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, prisão foi mantida em razão das circunstâncias concretas
colhidas no momento da prisão, notadamente pela apreensão de
expressivas quantidades de drogas - 846g de cocaína, 142g de haxixe,
cerca de 4,118kg de maconha, 40g de ecstasy e 708g de crack -, o
que demonstra a necessidade da medida para resguardar a ordem
pública. Julgados do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Sobre a prisão domiciliar, embora a agravante seja mãe de criança
menor de 12 anos, as drogas foram apreendidas na residência.
Conforme pontuado no decreto, "(...) foram encontradas elevada
quantidade e variedade de entorpecentes em cima do sofá da sala, na
residência onde mora a custodiada com os filhos, havendo indícios de
que faz do lugar um ponto de tráfico". Por tanto, não se trata de
um risco presumido, tampouco de que a agravante não seria uma mãe
"adequada". Esse contexto descreve um ambiente doméstico
efetivamente perigoso para as crianças, no qual o tráfico ilegal de
droga acontecia, situação excepcionalíssima que afasta a
possibilidade de deferimento do benefício postulado. Julgados do
STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO
DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DA
PRISÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. MÃE DE CRIANÇA
MENOR DE 12 ANOS. PRISÃO DOMICILIAR. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
3. No caso, prisão foi mantida em razão das circunstâncias concretas
colhidas no momento da prisão, notadamente pela apreensão de
expressivas quantidades de drogas - 846g de cocaína, 142g de haxixe,
cerca de 4,118kg de maconha, 40g de ecstasy e 708g de crack -, o
que demonstra a necessidade da medida para resguardar a ordem
pública. Julgados do STJ.
4. Sobre a prisão domiciliar, embora a agravante seja mãe de criança
menor de 12 anos, as drogas foram apreendidas na residência.
Conforme pontuado no decreto, "(...) foram encontradas elevada
quantidade e variedade de entorpecentes em cima do sofá da sala, na
residência onde mora a custodiada com os filhos, havendo indícios de
que faz do lugar um ponto de tráfico". Por tanto, não se trata de
um risco presumido, tampouco de que a agravante não seria uma mãe
"adequada". Esse contexto descreve um ambiente doméstico
efetivamente perigoso para as crianças, no qual o tráfico ilegal de
droga acontecia, situação excepcionalíssima que afasta a
possibilidade de deferimento do benefício postulado. Julgados do
STJ.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
