{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86020,"origem":"stj","sha256_origem":"46d377254a698828ddaaee4890640fa31969806d8f4f30c0f5ce11dd2741c13f","registro_original":{"id_fonte":"000900107","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"965554","numero_registro":"202404592397","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-02-11","data_publicacao":"2025-02-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO\nMINISTERIAL ESTADUAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL.\nINTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 798-A. SUSPENSÃO DO PRAZO ENTRE\nOS DIAS 20/12/2024 A 20/1/2025. NÃO APLICAÇÃO DA PORTARIA STJ/GP n.\n762, NÃO CONHECIMENTO.\n1. Dispõe o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de\nJustiça: A parte que se considerar agravada por decisão do\nPresidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus\ne recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de\ncinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal\nem geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela\nse pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\n2. Nos termos do entendimento desta Corte, nas ações que tratam de\nmatéria penal ou processual penal não incidem as regras do artigo\n219 do novo Código de Processo Civil, referente à contagem dos\nprazos em dias úteis, porquanto o Código de Processo Penal, em seu\nartigo 798, possui disposição específica a respeito da contagem dos\nprazos, in verbis: Todos os prazos correrão em cartório e serão\ncontínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo\nou dia feriado.\n3.Segundo, ainda, dispõe o artigo 798-A, Suspende-se o curso do\nprazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de\njaneiro, inclusive, [...]\n4. Na hipótese vertente, o Ministério público estadual foi intimado\nda decisão que concedeu a ordem de ofício em 16/12/2024 e (e-STJ fl.\n395). O prazo para interpor o agravo regimental, por conseguinte,\nteve início em 17/12/2024 (terça-feira), foi contabilizado até o dia\n19/12/2024, com suspensão de 20/12/2024 a 20/1/2025, voltando a\nfluir em 21/1/2025 (terça-feira), e terminando em 27/1/2025\n(segunda-feira). O referido recurso foi protocolizado tão somente em\n2/2/2025 (e-STJ fl. 396), portanto, fora do prazo legal.\n5. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"92bdbb898e63a38893c9634c60b2c5bd57c8aa93773bbe486ed6160fe13ff49e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"46d377254a698828ddaaee4890640fa31969806d8f4f30c0f5ce11dd2741c13f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
