{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86022,"origem":"stj","sha256_origem":"9da91fe4148b036c6ac629b3a5dedd2786d693be50f8a3a2781f33b115db8c0a","registro_original":{"id_fonte":"000900109","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"958636","numero_registro":"202404202432","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-02-11","data_publicacao":"2025-02-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO\nPRESIDENCIAL N. 11.846/2023. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO.\nCONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO. AFERIÇÃO DA HEDIONDEZ QUE SE DÁ NA\nDATA DA EDIÇÃO DO DECRETO. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA.\nPRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A concessão de indulto ou comutação da pena é ato discricionário\ndo Presidente da República, condicionado ao preenchimento dos\nrequisitos fixados no respectivo Decreto Presidencial.\n2. O agravante não demonstrou o cumprimento do requisito objetivo do\nartigo 9º, parágrafo único, do Decreto n. 11.846/2023, pois não\natingiu dois terços da pena referente ao crime impeditivo.\n3. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que a\naferição da hediondez para fins de indulto ou comutação deve\nobservar a data de edição do decreto presidencial, e não a data da\nprática do crime.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b8318308a674fcf0724b4e1f8974afacba1c566c84973694f0b5687354d4b085","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
