{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86023,"origem":"stj","sha256_origem":"172569f33e3cfac3fe0ff2be39a799da281db86afb65042c426bf6e262990683","registro_original":{"id_fonte":"000900110","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"945384","numero_registro":"202403474805","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-02-11","data_publicacao":"2025-02-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE.\nAUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA. DEFENSOR PÚBLICO.\nNOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. POSSIBILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DE\nINTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONSTITUIR ADVOGADO PARTICULAR. PRECEDENTES.\nAUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL A\nQUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela\nPrimeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sedimentou orientação no\nsentido de não admitir habeas corpus em substituição a recurso\npróprio ou a revisão criminal, situação que impede o conhecimento da\nimpetração, ressalvados casos excepcionais em que se verifica\nflagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal.\n2. A concessão de ofício da ordem, nos termos do art. 654, § 2º, do\nCódigo de Processo Penal, depende da existência de flagrante\nilegalidade, situação que não se verifica de plano na hipótese dos\nautos.\n3. A Defensoria Pública foi nomeada para atuar no feito por ter o\nréu alegado ausência de condições financeiras para arcar com\nadvogado próprio. A nomeação recai sobre a instituição como um todo\ne não sobre defensor específico, de modo que sua ausência por férias\nou qualquer outro impedimento não isenta a Defensoria Pública de\npromover a defesa de seus assistidos. O fato de ter somente um\ndefensor na Comarca não impede a atuação da Defensoria por meio de\ndefensores substitutos quando aquele sai de férias, por exemplo. O\nque não é crível é querer que a pauta do Poder Judiciário fique\ncondicionada ao calendário pessoal de defensores/procuradores, ainda\nmais diante do volume processual que as varas enfrentam e da\nnecessidade de se evitar a prescrição, oferecendo à sociedade uma\nprestação jurisdicional célere e eficaz.\n4. Nesse cenário, houve negativa injustificada de participação da\nDefensoria na audiência designada, não restando alternativa ao\nmagistrado senão a nomeação de dativo para o ato. Note-se que a\nobrigatoriedade de intimar o réu para constituir novo advogado\nsomente ocorreria se ele tivesse constituído procurador próprio nos\nautos, mediante contrato que pressupõe escolha e confiança. A\nnomeação da Defensoria decorreu da sua ausência de recursos para\ncustear um advogado, de modo que seria inócua sua intimação anterior\nao ato para oportunizar nomeação de novo advogado. Precedentes.\n5. De outro lado, embora haja entendimento que, havendo defensoria\nna comarca, não deve ser realizada a nomeação de advogados dativos,\ntal regra não é absoluta e deve ser analisada de acordo com as\npeculiaridades do processo. Precedentes.\n6. Por fim, verifica-se que a impetração não trouxe qualquer\nargumento concreto de que a participação da Defensoria na audiência\npoderia desconstituir a condenação do paciente, até porque a\nsentença somente foi proferida bastante tempo depois de sua\nrealização. Analisando os autos, tem-se que a decisão decorreu de\nprovas robustas, evidenciando que outro não seria o resultado do\nprocesso.\n7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b0bb9f6a9cda2ec13338249c511fd734f4ba37fde24eab15552bc0ddbb33df64","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
