{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86026,"origem":"stj","sha256_origem":"191cedce887fe2df730ee67bb27aaeec10b4014437347bc01d77cbe2dff83acd","registro_original":{"id_fonte":"000900113","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"960893","numero_registro":"202404333262","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-02-12","data_publicacao":"2025-02-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO\nPARA O TRÁFICO. SÚMULA N. 691/STF. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO\nLIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO\nIDÔNEA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA.\nAUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da\nPresidência deste Superior Tribunal de Justiça que indeferiu\nliminarmente habeas corpus impetrado contra decisão liminar do\nTribunal de Justiça do Estado de São Paul, mantendo a prisão\npreventiva do agravante, acusado da suposta prática dos crimes de\ntráfico de drogas e associação para o tráfico.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no\nsentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere\nliminar na origem, na esteira da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal\nFederal, aplicável por analogia, salvo no caso de flagrante\nilegalidade ou teratologia da decisão impugnada.\n3. A prisão preventiva foi mantida em caráter liminar tendo em vista\na gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, acusado de se\nassociar com os corréus e realizar, ao menos em 3 oportunidades,\npelo tráfico interestadual de quantidade considerável de drogas,\nevidenciado pela apreensão, no veículo do corréu Gledson, de 261\ntabletes de maconha, pesando 280,5kg, e 10 tabletes de skank,\npensado 11,4kg. Além disso, ressaltou-se o risco efetivo de\nreiteração delitiva, pois o agravante possui antecedentes criminais.\n4. Sobre o tema, \"[a] orientação do STF é no sentido de que a\nnatureza e a quantidade da droga apreendida evidenciam a gravidade\nconcreta da conduta capaz de justificar a ordem prisional (HC\n115.125, Rel. Min. Gilmar Mendes; HC 113.793, Relª. Minª. Cármen\nLúcia; HC 110.900, Rel. Min. Luiz Fux)\". (AgRg no HC n. 210312, Rel.\nMinistro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 28/03/2022,\nDJe 31/3/2022).\n5. Outrossim, \"como sedimentado em farta jurisprudência desta Corte,\nmaus antecedentes, reincidência ou até mesmo outras ações penais ou\ninquéritos em curso justificam a imposição de segregação cautelar\ncomo forma de evitar a reiteração delitiva e, assim, garantir a\nordem pública\" (RHC n. 156.048/SC, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA\nPALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/02/2022, DJe 18/02/2022).\n6. Ausência de flagrante ilegalidade apta a justificar a superação\nda Súmula n. 691/STF.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6706a92d1747f5868d51b1696d2ea283ea1a7b688a7199e23ed1ce3c23895dfb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"191cedce887fe2df730ee67bb27aaeec10b4014437347bc01d77cbe2dff83acd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
