{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86028,"origem":"stj","sha256_origem":"3572d14b65dfcdee25caf5795ae454ced2d188729497e11a9b887238b2bc6752","registro_original":{"id_fonte":"000900115","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"949820","numero_registro":"202403715126","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-02-12","data_publicacao":"2025-02-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES\nE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.  PRISÃO TEMPORÁRIA. PROVÁVEL PARTICIPAÇÃO\nDO AGRAVANTE NO CRIME. CONTINUIDADE DAS INVESTIGAÇÕES. IMPEDIR A\nPRÁTICA DE NOVOS CRIMES. PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR E ALEGAÇÃO DE\nAUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. QUESTÕES NÃO ABORDADAS PELO TRIBUNAL\nDE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA.\nSUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.  AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. Ora, é da jurisprudência pátria a impossibilidade de se recolher\nalguém ao cárcere se inexistentes os pressupostos autorizadores da\nmedida extrema, previstos na legislação processual penal. No\nordenamento jurídico vigente, a liberdade é a regra. A prisão antes\ndo trânsito em julgado, cabível excepcionalmente e apenas quando\nconcretamente comprovada a existência do periculum libertatis, deve\nvir sempre baseada em fundamentação concreta, não em meras\nconjecturas.\n3. A jurisprudência desta Corte Superior é assente no sentido de que\né imprescindível a fundamentação concreta, sob os comandos do art.\n1º da Lei n. 7.960/1989, para se submeter alguém à prisão\ntemporária. Na situação dos autos, a prisão temporária foi decretada\npelo Juízo processante e mantida pelo Tribunal estadual com esteio\nem circunstâncias concretas do caso, em que surgiram fortes indícios\nda participação da ora paciente no crime de tráfico de\nentorpecentes e associação para o mesmo fim, ressaltando a\nnecessidade da prisão para a continuidade das investigações, além de\nser necessária para evitar que novos crimes sejam praticados,\nvisando, ainda, a elucidação total do fato criminoso (e-STJ fl.\n19/21).\n4. Por fim, sobre a alegações de possibilidade de substituição da\nprisão por domiciliar, em razão de ser pai de filhos menores de\nidade e, de ausência de contemporaneidade do decreto preventivo,\nverifico que não há como discutir a respeito, pois o acórdão\ncombatido não tratou das questões levantadas, o que inviabilizaria o\nexame por parte do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de\nindevida supressão de instância. Assim, a ausência de prévia\nmanifestação das instâncias ordinárias sobre os temas discutidos no\nmandamus inviabiliza seu conhecimento pelo Superior Tribunal de\nJustiça, porquanto estar-se-ia atuando em patente afronta à\ncompetência constitucional reconhecida a esta Corte, nos termos do\nart. 105 da Carta Magna.\n5. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3474c451b4448d8bff08ea4f9b021866f92da005bc8b6c4cc96f73da44b87ccb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
