{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86029,"origem":"stj","sha256_origem":"138449e29fbb3c679a52a32e86e519b3cbca4cebf012345ced201c73ec50b4a4","registro_original":{"id_fonte":"000900116","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"958142","numero_registro":"202404163616","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-02-12","data_publicacao":"2025-02-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO\nDEFENSIVA. INDEFERIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DO\nREQUISITO MEIO DE EXECUÇÃO SEMELHANTE. RECURSO IMPROVIDO.\n1- [...] 3. O Tribunal de origem consignou que a prova evidencia que\nas situações de flagrantes ocorreram em locais e com personagens\ndiversos, com o cometimento de verbos diferentes do tipo penal\n(\"transportar\" e \"manter em depósito\") e lapso temporal superior a 3\n(três) meses entre as abordagens, apontando a ocorrência de\ncontextos fáticos independentes e, portanto, dois crimes de tráfico\nde drogas, mediante mais de uma ação. [...] (EDcl no AgRg nos EDcl\nnos EDcl nos EDcl nos EDcl no HC n. 781.330/SC, relator Ministro\nRibeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de\n23/6/2023.)\n2- No caso, embora alguns pontos objetivos sejam semelhantes, como o\ntempo (inferior a 30 dias) e lugar (Núcleo Bandeirante/DF), a\nmaneira de execução não é a mesma. Na primeira ação delitiva\n(0716109-44.2021.8.07.0001), em que o agravante, por 3 vezes,\nremeteu drogas, para fins de difusão ilícita entre estados da\nFederação (Distrito Federal/Minas Gerais), foi condenado como\nincurso no artigo 33, caput, c/c o artigo 40, V, todos da Lei n.\n11.343/2006 (por três vezes). Já na segunda ação delitiva\n(0708907-16.2021.8.07.0001), em que o agravante, de forma livre,\nvoluntária e consciente, sem autorização e em desacordo com\ndeterminação legal ou regulamentar, tinha em depósito, para fins de\ndifusão ilícita, vários entorpecentes, foi condenado pela prática do\ndelito previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06.\n3- Agravo Regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"af47e5c509c57f911bbfa2b5e3fa173d4fe09eef9b596b748f3742c2da525462","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
