# Registro público: STJ — 210080

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86033/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86033.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d67f597cafe64d8f0a4358e7329a2a3e5da45baf01edef1c0a2b972558046cf8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000900201
- **Número de registro na fonte:** 202500090288
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS CONCRETOS QUE DEMONSTREM O PERIGO GERADO PELO ESTADO DE
LIBERDADE DO AGRAVADO. PRIMARIEDADE E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto contra
decisão monocrática desta relatoria que deu provimento ao recurso em
habeas corpus para revogar a prisão preventiva do agravado,
mediante a imposição de medidas cautelares alternativas a serem
fixadas pelo Juízo de primeiro grau.
- **Item 2 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do
STF e STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, apesar de o Parquet estadual ressaltar que os
entorpecentes foram lançados para o interior de estabelecimento
prisional, entendo que a quantidade de droga apreendida (271g de
maconha e 10g de cocaína) não pode ser considerada expressivas a
ponto de justificar a restrição total da liberdade do recorrente,
sobretudo considerando que o réu é primário e não possui
antecedentes criminais.
- **Item 4 (texto oficial):** A propósito, rememore-se que "[...] com o advento da Lei n.
12.403/2011, a prisão cautelar passou a ser, mais ainda, a mais
excepcional das medidas, devendo ser aplicada somente quando
comprovada a inequívoca necessidade, devendo-se sempre verificar se
existem medidas alternativas à prisão adequadas ao caso concreto"
(HC n. 305.905/SP, Relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta
Turma, julgado em 4/12/2014, DJe 17/12/2014).
- **Item 5 (texto oficial):** Nesse contexto, mostra-se suficiente a imposição de medidas
cautelares previstas no art. 319 do CPP, a serem fixadas pelo Juízo
de primeiro grau.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS CONCRETOS QUE DEMONSTREM O PERIGO GERADO PELO ESTADO DE
LIBERDADE DO AGRAVADO. PRIMARIEDADE E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto contra
decisão monocrática desta relatoria que deu provimento ao recurso em
habeas corpus para revogar a prisão preventiva do agravado,
mediante a imposição de medidas cautelares alternativas a serem
fixadas pelo Juízo de primeiro grau.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do
STF e STJ.
3. No caso, apesar de o Parquet estadual ressaltar que os
entorpecentes foram lançados para o interior de estabelecimento
prisional, entendo que a quantidade de droga apreendida (271g de
maconha e 10g de cocaína) não pode ser considerada expressivas a
ponto de justificar a restrição total da liberdade do recorrente,
sobretudo considerando que o réu é primário e não possui
antecedentes criminais.
4. A propósito, rememore-se que "[...] com o advento da Lei n.
12.403/2011, a prisão cautelar passou a ser, mais ainda, a mais
excepcional das medidas, devendo ser aplicada somente quando
comprovada a inequívoca necessidade, devendo-se sempre verificar se
existem medidas alternativas à prisão adequadas ao caso concreto"
(HC n. 305.905/SP, Relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta
Turma, julgado em 4/12/2014, DJe 17/12/2014).
5. Nesse contexto, mostra-se suficiente a imposição de medidas
cautelares previstas no art. 319 do CPP, a serem fixadas pelo Juízo
de primeiro grau.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d67f597cafe64d8f0a4358e7329a2a3e5da45baf01edef1c0a2b972558046cf8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d67f597cafe64d8f0a4358e7329a2a3e5da45baf01edef1c0a2b972558046cf8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

