{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86034,"origem":"stj","sha256_origem":"aa2cff32fc27e687717b3e4760a6810d7d1fa184bbaa4cce8f7889f8ce53297d","registro_original":{"id_fonte":"000900202","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"917313","numero_registro":"202401926641","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O\nTRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO\nVÍNCULO ASSOCIATIVO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. A condenação pelo crime do artigo 35 da Lei n. 11.343/2006 exige\na demonstração concreta da estabilidade e permanência do vínculo\nassociativo entre os agentes.\n2. No caso, os elementos utilizados pela instância ordinária não são\naptos a configurar a associação para o tráfico, uma vez que se\nbaseiam em indícios e circunstâncias presuntivas, sem prova cabal da\nestabilidade e permanência do vínculo criminoso.\n3. A jurisprudência desta Corte Superior tem se posicionado no\nsentido de que a apreensão de grande quantidade de entorpecentes,\npor si só, não autoriza a condenação pelo crime de associação para o\ntráfico, sendo necessária a comprovação do dolo associativo\nduradouro.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3c099cd2ce63cce2e0e928cdd1afe8f5c250e0181101ad02d79cf29d3680ceb1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
