{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86036,"origem":"stj","sha256_origem":"23c24f16ccef7f012515cb74eb7b88ad5dc5f89dde67f6e3e6473f3d8039b591","registro_original":{"id_fonte":"000900245","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"200958","numero_registro":"202402555924","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-02-12","data_publicacao":"2025-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento ao recurso ordinário constitucional em habeas\ncorpus, mantendo a prisão preventiva da agravante, denunciada por\nintegrar organização criminosa e lavagem de capitais.\n2. A agravante alega constrangimento ilegal devido à ausência de\nfundamentação concreta para a prisão cautelar e pleiteia a concessão\nde prisão domiciliar em virtude de possuir filha menor que depende\nde seus cuidados.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva da agravante está devidamente fundamentada em\nelementos concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento\nprovisório, e se há possibilidade de substituição por prisão\ndomiciliar devido à existência de filha menor.\nIII. Razões de decidir4. A prisão preventiva está fundamentada em\ndados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento\nprovisório, considerando a gravidade concreta da conduta e a\npericulosidade da agente, que supostamente integra organização\ncriminosa.\n5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior\nTribunal de Justiça reconhece a legalidade da prisão preventiva\nquando fundamentada na periculosidade do agente e na gravidade\nconcreta da conduta.\n6. A alegação de que a agravante possui filha menor não é suficiente\npara concessão de prisão domiciliar, pois não foi demonstrada a\nimprescindibilidade de seus cuidados, sendo que a guarda da menor é\nexercida pela avó materna.\n7. A revisão do entendimento das instâncias ordinárias quanto à\nausência de prova da imprescindibilidade da agravante aos cuidados\nda menor demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é\nincabível na via do habeas corpus.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva é justificada quando\nfundamentada em elementos concretos que evidenciam a periculosidade\ndo agente e a gravidade da conduta. 2. A alegação de possuir filho\nmenor não é suficiente para concessão de prisão domiciliar sem\ndemonstração de imprescindibilidade dos cuidados.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º,\n3º e 4º, I e IV; Lei 9.613/1998, art. 1º, §§ 1º, II, e 4º.\nJurisprudência relevante citada:  STF, HC 146.874 AgR, Rel. Min.\nDias Toffoli, Segunda Turma, julgado em 06/10/2017; STJ, RHC\n106.326/MG, Relª. Minª. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 24/04/2019;\nSTJ, AgRg no HC 710.123/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha,\nQuinta Turma, DJe de 15/8/2022; STJ, RHC 123.145/PE, Rel. Min.\nReynaldo Soares da Fonseca, DJe 28/02/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4a57a029824a0434d260af5b0a14f23781e786f0c3f948c77c9395229e85bd1e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
