{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86038,"origem":"stj","sha256_origem":"459819ecd9cbab84721653b91c62e1eb19d25eb1dbc30f32a24ca4ba83cab225","registro_original":{"id_fonte":"000900247","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"205429","numero_registro":"202403753761","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-02-12","data_publicacao":"2025-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM\nHABEAS CORPUS. CADEIA DE CUSTÓDIA. PROVA DIGITAL. AGRAVO NÃO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se\nalegava nulidade da decisão que indeferiu pedido de conversão do\nfeito em diligência, sob alegação de quebra da cadeia de custódia de\ndados telefônicos e telemáticos.\n2. O agravante foi preso temporariamente, com conversão em\npreventiva, e denunciado por tráfico de drogas e associação para o\ntráfico. A defesa alega que a metodologia utilizada na extração de\ndados do celular do agravante não foi devidamente esclarecida,\ncomprometendo a cadeia de custódia.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse houve quebra da cadeia de custódia dos dados telefônicos e\ntelemáticos, comprometendo a integridade da prova digital utilizada\nna investigação criminal.\nIII. Razões de decidir4. A decisão agravada considerou que não houve\ndemonstração de ilegalidade flagrante na cadeia de custódia, uma\nvez que a extração dos dados foi realizada com autorização judicial\ne utilizando metodologia forense adequada.\n5. O Superior Tribunal de Justiça entende que a análise de eventual\nquebra da cadeia de custódia demanda incursão no acervo\nfático-probatório, o que é inviável em sede de habeas corpus.\n6. A defesa não apresentou elementos concretos que demonstrassem\nadulteração ou interferência indevida na prova, sendo necessário\nreexame de fatos e provas para desconstituir a decisão de origem.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A análise de quebra da cadeia de custódia\nde prova digital demanda incursão no acervo fático-probatório,\ninviável em sede de habeas corpus. 2. A defesa deve apresentar\nelementos concretos para demonstrar adulteração ou interferência\nindevida na prova para desconstituir decisão de origem\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 158-A; CPP, art. 158-B;\nCPP, art. 563.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n832.832/GO, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de\n14/9/2023; STJ, AgRg no HC 819.499/SC, Quinta Turma, Rel. Min.\nReynaldo Soares da Fonseca, DJe de 29/9/2023; STJ, REsp\n1.931.145/SP, Terceira Seção, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe\nde 24/6/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e5c730bcd48fcd475f548a5973b8625d403a8579bf7e3bd823b1614319c78072","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"459819ecd9cbab84721653b91c62e1eb19d25eb1dbc30f32a24ca4ba83cab225","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
